Aplicação Da Pena
Artigo: Aplicação Da Pena. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaminsales • 16/4/2014 • 1.448 Palavras (6 Páginas) • 166 Visualizações
APLICAÇÃO DA PENA
O sistema adotado pelo Brasil para a aplicação da pena é o sistema trifásico.
o Classificação das Circunstâncias:
- Judiciais: Permitem um maior subjetivismo (arbítrio) por parte do juiz, previstas no artigo 59 do CP ( o juiz atendendo a culpabilidade, antecedentes, personalidade, conduta social, comportamento do ofendido...).
- Legais: Podem ser classificadas como qualificadoras, agravantes e atenuantes, causas de aumento e diminuição de pena.
.Qualificadoras: São as circunstancias que trazem novos limites, mínimo e máximo para a fixação da pena, expresso na lei (Ex.: a pena que era de 4 a 10, passa a ser de 10 a 30. O furto simples que tem pena de 1 a 4, se praticado com rompimento de obstáculo (qualificadora) a pena passara de 2 a 8 anos, traz um novo limite).
.Agravantes: Estão previstas nos art. 61 e 62 do CP ( Mais importantes: reincidência, crime praticado contra ascendente, fato praticado mediante embriaguez pré-ordenada).
.Atenuantes: Previstas no art. 65* e 66 (genérico) do CP ( Mais importantes: crime praticado por menor de 21 anos na data do fato ou maior de 60 anos na data da sentença, confissão espontânea).
.Causas de aumento e diminuição de pena: São aquelas que aumentam e diminuem a pena em fração (Ex.: Pena aumentada em um terço, pena diminuída em um quarto...).
o Fixação da Pena:
- 1º Fase: O juiz está buscando a pena base (o magistrado precisa saber o limite mínimo e o limite máximo e estabelecer uma base, dentro desse limite), as qualificadoras estabelecem o limite da pena base, e as judiciais fixam a pena base. IMPORTANTE: Na 1ª fase não podem ser violados os limites mínimos e máximos previstos na lei. A pena base é fixada a partir do mínimo. Amplo arbítrio. (PENA BASE)
- 2ª Fase: Entram as agravantes e as atenuantes. Quando agrava uma agravante e quando atenua uma atenuante? Prudente arbítrio do juiz. (PENA PROVISÓRIA)
- 3ª Fase: Incidem as causas de aumento e diminuição, quanto aumento e quanto diminuem? Em fração. A pena máxima pode ir além do limite da pena base, e vir a quem do limite da pena mínima. Pequeno arbítrio. (PENA DEFINITIVA).
CONCURSO DE CRIMES E ERRO
Quando um sujeito, mediante unidade ou pluralidade de comportamentos, pratica dois ou mais delitos, surge o concurso de crimes. Existem 2 formas:
o Concurso Material: Art. 69 do CP. É a hipótese intuitiva (instintiva), por isso residual, só incide o concurso material se não for caso de concurso formal ou crime continuado. ( Mais de uma ação ou omissão, mais de um crime praticado). Aplicação da pena: a partir do critério de cumulação (cúmulo material, soma).
- Crimes idênticos: Concurso Material Homogêneo.
- Crimes diferente: Concurso Material Heterogêneo.
o Concurso Formal: Art. 70 do CP. O sujeito com apenas uma ação ou omissão realiza vários crimes. A pena será aplicada através de uma distinção:
.Concurso Formal Perfeito (Próprio): É aquele em que o sujeito não tem mais de um desígnio (previsão de resultado lesivo, representação do resultado querido), dolo direto. Aplicação da pena: usa-se o critério da exasperação (a pena devera ser aumenta em fração), deverá ser aplicada a pena mais grave com o acréscimo em fração de um sexto a metade, quanto maior o número de crimes de uma mesma ação, maior o aumento.
.Concurso Formal Imperfeito (impróprio): É aquele em que o sujeito tem mais de um desígnio (previsão de resultado lesivo, representação do resultado querido), dolo direto. Aplicação da pena: usa-se o critério da cumulação (as penas devem ser somadas)
o Crime continuado: Art. 71 do CP. Ficção jurídica criada para favorecer o réu, crimes da mesma espécie, semelhantes condições de tempo, semelhante modo de execução, semelhantes condições de lugar. Aplicação da pena: conforme o critério da exasperação (pena do crime mais grave aumentada de um sexto a dois terços).
.Crime Continuado Comum: Aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
.Crime Continuado Especifico: Aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 (cumulo material) e do art. 75 (limite material) deste Código.
ERRO NA EXECUÇÃO (Aberratio Ictus)
• Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (“Sursis”)
A suspensão condicional da pena é a suspensão parcial da pena privativa de liberdade de curta duração por um determinado prazo, desde que cumpridas certas condições e observados os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal. O magistrado poderá suspender a execução da pena privativa de liberdade – satisfeitos os pressupostos legais – devendo, necessariamente, quer a conceda, quer a denegue (vide artigo 157, Lei de Execuções Penais), manifestar-se a esse respeito na sentença condenatória.
o Sistemas Básicos:
- Sistema anglo-saxão: o magistrado, sem aplicar pena, reconhece a responsabilidade penal do réu, submetendo-lhe a um período de prova, no qual, em liberdade, deve ele comportar-se adequadamente. Se o acusado não agir de forma correta, o julgamento é retomado, com a conseqüente prolação de sentença condenatória e imposição de pena privativa de liberdade.
- Sistema franco-belga: *o sistema brasileiro filia-se ao franco-belga*. o réu é processado normalmente, e, com a condenação, a ele é atribuída uma pena privativa de liberdade. O juiz, entretanto, levando em conta condições legalmente previstas, suspende a execução da pena por determinado período, dentro do qual o acusado deve revelar bom comportamento e atender as condições impostas, pois, caso contrário, deverá cumprir a sanção penal.”
-
...