As Considerações Sobre Atuação Do Serviço Social Nas Associações De Proteção E Assistência Aos Condenados
Por: ALCINEYLA • 22/2/2024 • Artigo • 3.601 Palavras (15 Páginas) • 122 Visualizações
CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO
SERVIÇO SOCIAL NAS ASSOCIAÇÕES DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS
APAC’s
2021
REPRESENTANTES DO GT - GRUPO DE TRABALHO DAS
ASSISTENTES SOCIAIS DAS APAC’S
ALCINEYLA DE JESUS FERREIRA GOMES
CRESS 7730/2a Região.
APAC São Luís/MA.
ANDREZA ABI-SÂMARA MENDONÇA MARONI
CRESS 27505/6
a Região.
APAC Manhumirim/MG.
DANIELI SILVA CRUZ
CRESS 12804/11a Região
APAC de Ivaiporã/PR.
EDILANE GOULARTE DA FONSECA.
CRESS 6266/17a região.
APAC Feminina de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
MARIA LUÍSA PEREIRA VENTURA SOARES
CRESS 20262/9aRegião
APAC Pelotas/RS.
RACHEL CERQUEIRA SILVA
CRESS 10.724 - 6a Região.
APAC de Visconde do Rio Branco/MG.
INTRODUÇÃO
No presente ano de 2021, a categoria profissional dos (as) Assistentes
Sociais que atuam nas APAC’s, iniciaram um processo de mobilização interna. A
iniciativa começou através da criação de um grupo nas plataformas digitais, no
aplicativo WhatsApp, que possibilitou as primeiras trocas e compartilhamento de
informações pelas/os Assistentes Sociais que atuam nas APAC’s.
O movimento se fortaleceu a partir da realização do I Encontro Formativo para
os/as Assistentes Sociais que atuam nas APAC’s, promovido pela Fraternidade
Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) e pela AVSI Brasil nos dias 08 e
09 de novembro de 2021 em Belo Horizonte – MG.
O encontro possibilitou a apresentação dos desafios e vivências realizadas
por esta categoria profissional nas APAC’s. Diante disso, o debate se acentuou
sobre a necessidade de conhecer e mapear como tem sido a realidade do trabalho
destes profissionais na entidade supracitada. Nessa perspectiva formou-se o Grupo
de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de reflexões e debates sobre a
atuação do Assistente Social na APAC.
Este texto responde a uma demanda da categoria trabalhadora, constituindo-
se como um documento importante para conhecimento e reflexão sobre o exercício
profissional nesse espaço sócio-ocupacional específico.
Está estruturado em quatro pontos, a saber:
1.O mapeamento do Serviço Social
2.Parâmetros legais e o exercício profissional
3.Desafios e caminhos para a consolidação do Serviço Social
1. O mapeamento do Serviço Social
Realizou-se um mapeamento com as Assistentes Sociais presentes no grupo
citado anteriormente que, hoje representam 34 das 60 APAC’s brasileiras. No
entanto, a pesquisa vivenciou alguns limites. Um deles é que, não se sabe com
exatidão, se nas demais APAC’s há a contratação de Assistentes Sociais. Além
disso, do universo de profissionais presentes no grupo, apenas 27 responderam o
questionário, ou seja, aproximadamente 20% não responderam.
A pesquisa abordou os seguintes questionamentos: a forma de contratação;
nomenclatura do cargo; remuneração e carga horária; se as condições de trabalho
atendem ao previsto na Resolução do CFESS no 496/2006; a quem o Assistente
Social se reporta na entidade; se é realizado algum trabalho articulado com
profissionais e/ ou com outras assistentes sociais.
Em relação a carga horária, apenas 14,8% possuem uma carga horária mais
ampla de 21h à 30h semanais, sendo que 59,2% trabalham com carga horária de
11h à 20h semanais e 14,8% trabalham de 8h à 10h semanais. Ressalta-se que
apenas uma APAC com Assistente Social voluntária possui carga horária fixa, porém
ainda muito baixa, pois a profissional atua de 4h à 5h quinzenalmente. As demais
instituições que realizam o trabalho por meio de voluntariado não possuem carga
horária definida, e assim as profissionais realizam o trabalho conforme a
necessidade.
Diante da aplicação do questionário foi possível conferir que 66,6% das
profissionais são contratadas como prestadoras de serviço, 22,2% no regime CLT, e
11,1% são voluntárias. Em relação a condição salarial 22,2% das Assistentes
Sociais recebem até R$ 1.100,00, 51,8% recebe entre R$ 1.001,00 à R$ 2.000,00 e
apenas 14,8% recebe entre R$ 2.001,00 à R$ 3.000,00.
No que diz respeito à nomenclatura do cargo,
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