Assédio Moral
Pesquisas Acadêmicas: Assédio Moral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tatiane02 • 13/10/2013 • 664 Palavras (3 Páginas) • 441 Visualizações
Tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral.
Se o seu chefe te submete a situações vexatórias, exige missões impossíveis ou alfineta sua autoestima com trabalhos inexpressivos, você pode estar sendo vítima de assédio moral.
1º - Atitudes onde se configura o Assédio Moral: um dos principais motivos do assédio é o fato de o empregador desejar o desligamento do funcionário, mas não querer demiti-lo. Cria-se, então, uma situação insustentável em que o empregado é levado a pedir demissão. Há casos em que o chefe prejudica deliberadamente um funcionário de quem não gosta, negando, por exemplo, folgas em emendas de feriado quando outros empregados são dispensados. Em linhas gerais, quando um funcionário é submetido a um tratamento pior ao oferecido aos outros, quando é posto de lado, pode estar sofrendo o assédio moral.
Um funcionário foi obrigado por seu chefe a subir em uma mesa e dançar na frente de todos os seus colegas de trabalho. O chefe tinha determinado metas de venda e disse que quem não conseguisse cumpri-las teria que fazer os outros rirem. Esse é um típico caso de Assédio Moral.
Em outra situação, um funcionário da empresa Walmart, disse ter sido coagido a rebolar e entoar o “grito de guerra” da empresa, na abertura e no final de reuniões. Ele diz que quem se negava era levado à frente de todos para rebolar sozinho. Recebeu por conta desse tipo de Assédio Moral uma boa indenização.
2º - A reação do empregado contra chefes tiranos pode começar dentro da própria empresa. A primeira providencia a tomar é que o funcionário procure o setor de recursos humanos e faça uma reclamação sigilosa da postura do chefe. Todavia, esta alternativa depende das dimensões da empresa. Se o chefe que assedia o empregado é o próprio dono da empresa, a única saída é pedir demissão e levar o caso para a Justiça.
As situações previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) correspondem às condutas que se configuram em assédio moral. Entre elas, está a exigência de serviços muito superiores a sua possibilidade, o rigor excessivo e a redução do trabalho com diminuição da remuneração.
Amparado pelo artigo 483 da CLT, o empregado poderá rescindir o contrato e pedir indenização por danos morais. O juiz vai decidir o valor da indenização a partir da intensidade do assédio e do poder aquisitivo do funcionário e de seu chefe.
O funcionário deve apresentar o maior número possível de evidências que comprovem o assédio. As provas mais usadas nos processos são testemunhas e documentos. Será útil no processo o depoimento de pessoas que presenciaram momentos em que, por exemplo, o chefe grita com o empregado. Além disso, qualquer bilhete ou e-mail ameaçador pode ser decisivo no tribunal.
3º - Para se caracterizar o Assédio Moral é preciso qualquer conduta agressiva ou vexatória, com o objetivo de constranger a vítima, humilhá-la, fazendo-a se sentir inferior. É exatamente por isso que o Assédio Moral também é conhecido como terror psicológico, psicoterror, violência psicológica. Assim, são três as características basilares para a configuração do Assédio Moral que devem aparecer conjuntamente: conduta psicológica, repetitiva e com a
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