Assédio Moral No Trabalho
Casos: Assédio Moral No Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Turbiani • 8/10/2014 • 5.108 Palavras (21 Páginas) • 503 Visualizações
ASSÉDIO MORAL - CONTRATO DE INAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - A tortura psicológica, destinada a golpear a auto-estima do empregado, visando forçar sua demissão ou apressar sua dispensa através de métodos que resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê, resultam em assédio moral, cujo efeito é o direito à indenização por dano moral, porque ultrapassa o âmbito profissional, eis que minam a saúde física e mental da vítima e corrói a sua auto-estima. No caso dos autos, o assédio foi além, porque a empresa transformou o contrato de atividade em contrato de inação, quebrando o caráter sinalagmático do contrato de trabalho, e por conseqüência, descumprindo a sua principal obrigação que é a de fornecer trabalho, fonte de dignidade do empregado." (TRT - 17ª Região - RO 1315.2000.00.17.00.1 - Ac. 2276/2001 - Rel. Juíza Sônia das Dores Dionízio - 20/08/02, na Revista LTr 66-10/1237)
A psicóloga Ana Magnólia Mendes, da Universidade de Brasília, explica o que é assédio moral. "O que caracteriza são comportamentos de desrespeito, constrangimento, humilhação constantes, frequentes sempre dirigidas a mesma pessoa".
O trabalhador submetido a essa situação pode desenvolver problemas psicológicos sérios. "São pessoas que chegam bastante debilitadas, às vezes com depressão, com síndrome do pânico, com problemas de fobia, pessoas que têm que passar por tratamento psiquiátrico, às vezes tomar medicação, tratamento psicológico, porque ficam completamente destruídas na sua autoimagem, na sua autoestima, se sentindo absolutamente incompetentes, inúteis para o trabalho", relata a psicóloga.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema a ocorrência do assédio moral contra o estagiário e como tal prática reflete na vida de uma pessoa que está prestes a adentrar ao mercado de trabalho. A problemática do tema é a respeito dos desvirtuamentos dos contratos de estágios e das explorações de estagiários que acontecem no âmbito do trabalho fugindo totalmente da natureza do contrato de estágio.
O objetivo geral da pesquisa trata-se de um método bastante utilizado no desenvolvimento de pesquisas no âmbito social e no desenvolvimento de pesquisas explicativas, na qual se preocupa em identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência do assédio moral, principalmente contra a figura do estagiário.
O principal foco desse trabalho monográfico é a demonstração de como o estagiário é um dos principais afetados pela prática do assédio moral no âmbito laboral, como o fato de serem estudantes e estarem ingressando no mercado de trabalho faz com que eles se tornem mais propícios a se submeterem a essa prática, tendo como princípio o fato da sociedade tomar o estagiário como “faz-tudo”, e como o desvio da finalidade do estágio afeta o futuro profissional, que é muitas vezes negligenciado quando se trata de assédio moral pelo fato de seu contrato não se tratar de uma relação de emprego.
É imperioso consignar que a situação apresentada possui uma escassa doutrina, pois os debates e jurisprudências que abordam conjugadamente a temática do “assédio moral” e “contrato de estágio” são quase inexistentes, tendo sido necessário para a construção dessa pesquisa a condensação da visão dos diversos autores que tratam de ambos os temas isoladamente, além de ser necessária uma abordagem psicológica do assunto, sendo a partir dessas fontes bibliográficas com caráter multidisciplinar que o trabalho é desenvolvido.
O fio condutor deste trabalho não é o estudo desconexo do assédio moral, e do contrato de estágio, mas sim da prática assediosa que corriqueiramente se dá contra o estagiário, com base nisso, o método de abordagem desta pesquisa será o dedutivo. O estudo partirá de uma premissa geral para uma específica, iniciando com as definições de assédio moral e de contrato de estágio até chegar na interseção do tema.
O método jurídico de interpretação será o sociológico. Tratando o direito como um fenômeno cultural, um processo que se desenvolve no espaço e no tempo, estando em constante mutação em consequência de fatores exógenos e endógenos, considerando o direito como objeto e conteúdo da cultura. Assim, não se poderia utilizar outro método jurídico, pois será demonstrado que o fenômeno do assédio moral, principalmente contra o estagiário, apesar de ser antigo, só teve seu reconhecimento recente, quando o direito do trabalho passou a proteger e se preocupar também com a saúde e o aspecto psíquico-emocional do trabalhador.
A classificação da pesquisa quanto ao objetivo geral será a exploratória, uma vez que possui uma idéia de reflexão e ampliação de conceitos. Será realizada uma exposição do assédio moral e sua incidência na relação de emprego, especificamente no contrato de estágio, refletindo sobre os motivos que levam um estagiário a sofrer humilhações e as possíveis consequências na integridade física e psíquica do futuro profissional.
Ter-se-á também uma pesquisa bibliográfica, no que se refere à classificação quanto aos procedimentos técnicos utilizados, já que se trata do levantamento de grande parte da bibliografia publicada e que tenha relação com o tema em estudo, se valendo dos principais doutrinadores como: Alice Monteiro de Barros, Hádassa Ferreira e Marie-France Hirigoyen. Sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com tudo aquilo que foi escrito sobre determinado assunto.
Serão utilizadas obras analíticas para uma melhor compreensão do tema abordado, uma vez que se preparou a presente monografia utilizando como fonte livros, artigos doutrinários, revistas jurídicas e artigos veiculados na internet, com a opinião de renomados juristas e especialistas no assunto, bem como na jurisprudência pátria, caracterizando uma técnica de pesquisa a ser seguida por documentação indireta.
Assim, na primeira parte da monografia será estudado o assédio moral. A conceituação gera divergências, pois a sua identificação exige certos cuidados, já que pode ser confundido com outras formas de agressão, que embora sejam uma violação dos direitos do trabalhador, não se caracteriza assédio moral, embora estas possam também ocorrer, a sua natureza é de outro tipo. Pode ser considerado como uma agressão episódica, isolada, que não visa atingir a dignidade humana do trabalhador, ou desqualificá-lo psicologicamente, uma vez que o agressor, no assédio moral, busca acertar os pontos vulneráveis da vítima, cortando-lhe a comunicação, menosprezando o seu serviço, e caluniando-a perante os outros
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