Do dano à indústria na moral relação de trabalho
Tese: Do dano à indústria na moral relação de trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Walterfsantos • 5/11/2013 • Tese • 3.679 Palavras (15 Páginas) • 379 Visualizações
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R. Trib. Reg. do Trabalho 13ª Região. João Pessoa. v. 15, n. 1, p. 136-158, 2007.
A INDÚSTRIA DO DANO MORAL NA
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nívea Maria Santos Souto Maior1
1 INTRODUÇÃO
No mundo hodierno, é crescente a filosofia de que o
dano moral é coisa a ser comercialmente reduzida em
dinheiro. É justamente a partir da premissa acima, que vamos
fazer um passeio sobre a trajetória do dano moral, e como
chegamos hoje a terrível constatação de que seu instituto foi
desvirtuado, sendo assim merecedor do estudo em questão,
propondo enfim uma saída para a celeuma que ainda carece de
especial atenção.
Para chegar a uma solução, precisamos relembrar as
noções básicas do dano moral, e como o dano moral pode
ocorrer em uma relação de trabalho, haja vista que o
1 Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido
Mendes/RJ e Advogada Trabalhista.
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R. Trib. Reg. do Trabalho 13ª Região. João Pessoa. v. 15, n. 1, p. 136-158, 2007.
trabalhador nunca poderá se despir de seus valores humanos, e
que a proteção à dignidade também se insere como conteúdo
inafastável do contrato de trabalho.
Hodiernamente os pedidos de indenização por dano
moral abarrotam o Poder Judiciário, sendo que, infelizmente,
em sua maioria é fruto de pura litigância de má-fé, o que
traduziria enfim numa completa deturpação do sistema, e
justamente neste ponto é que a presente tese se propõe a
refletir as soluções que inibam este 'negócio lucrativo' para
partes e advogados.
E diante desta atual tendência em se ingressar de
forma tão temerária, pleiteando por danos morais que sequer
existiram, é imperiosa a abolição da presunção deste dano (in
re ipsa), e sim que seja dado ao autor à incumbência de provar
o seu sofrimento – ainda que de forma indireta.
Vivendo sob o mundo capitalista de hoje,
verificamos cada vez mais o intuito das pessoas em tirar
vantagem de situações indevidamente. A segurança e
harmonia social estão por um fio.
A relação de trabalho é fonte inesgotável de
conflitos, atritos e rusgas, assim esta não deixará de ser campo
fértil para a incidência do dano moral.
E mail: legaliteadv@yahoo.com.br
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Contudo, a resposta justa para associar a reparação
pecuniária para satisfazer a perda extrapatrimonial não resolve
a questão, já que inicia uma outra pergunta: Qual deve ser a
justa quantia paga pelo ofensor para que o ofendido não seja
estimulado a explorar esse rendoso negócio?
2 NOÇÕES BÁSICAS DO DANO MORAL
O Dano Moral, apesar de ter sido consagrado no
artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal (1988), como
também em sede doutrinária e jurisprudencial, ainda é matéria
bastante polêmica, principalmente no que concerne à sua
quantificação e comprovação de sua real ocorrência – haja
vista o teor subjetivo da questão – que, frente à inexistência de
“métodos exatos” para defini-lo, inexiste, igualmente, a
possibilidade de reunir uma certeza material, deixando, assim,
ao arbítrio do magistrado.
O Código Civil de 2002 contempla expressamente o
dano moral quando prevê no seu artigo 186, in verbis: “Aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
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exclusivamente moral, comete ato ilícito”. (BRASIL, 2002, p.
34).
Resume-se, portanto, que o dano moral é aquele que
incide sobre bens de ordem não-material, lesionando pessoas,
físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade;
os doutrinadores costumam elencar como bens dessa natureza
a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a
segurança, a intimidade, a imagem, o nome.
Entrementes, é de bom alvitre mencionar que o
conceito de dano moral sempre estará numa constante
evolução, em virtude do desenvolver da consciência social que
ampliará ainda mais as situações que hoje ainda não
consideradas como dano moral.
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