Atps Direito Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Atps Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: waldeci1 • 3/4/2014 • 7.409 Palavras (30 Páginas) • 269 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Formação à Distância
Unidade FACNET Taguatinga-DF
Curso Superior Ciências Contábeis
ATPS DE Direito Empresarial e Tributário
Ana Cristina Almeida Teixeira/4346609158
Roosevelt da Silva Gontijo/4300069883
Waldeci Francisca Pires/4300069886
Tutor Presencial: Rodrigo Dias
Tutor a Distância: Roni Everson Buglia
Tutor Video Aula: Juliana Leite Kirchner
Taguatinga–DF., 12 de Novembro de 2013.
“Que as derrotas da vida não sejam motivo para tristeza.
Lute, hoje e sempre, pois só assim você será um vencedor.”
SUMÁRIO
Introdução 01
Definição de Direito: Comercial, Empresarial, Empresa e sua Evolução e Empresário 2 a 4
Relatório – Aspectos Legais da Empresa 4
Legislação Específica da Empresa 4 a 5
Órgãos de Classe 5
Impostos e Tributos da Empresa e seus percentuais Função Social da Empresa 5 a 8
Títulos de Crédito Conforme Novo Código Civil 8 a 9
Princípio da Cartularidade, Literalidade, autonomia e Abstração, Direito Cambiário 9 a 14
Conclusão 15
Referências Bibliográficas 16/17
Introdução
Este trabalho aborda o direito Empresarial e tributário, definindo o direito comercial, empresarial, diferenças entre empresa e empresário, legislação tributária, o novo direito empresarial com a mudança do Código Civil Brasileiro, função social da empresa, títulos de crédito, definições dos princípios de cartularidade, literalidade, autonomia e abstração, princípios do direito cambiário.
Etapa 1
Direito Comercial
Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio de Lei, Doutrinas e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas. (Definição por Pedro Anan Júnior).
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização).
O Direito Comercial visa à estruturação da organização empresrial e a regularização do estatuo jurídico do empresário.
Entende por direito comercial o corpo de normas, conceitos e princípios jurídicos que, no domínio do direito privado, regem os fatos e as relações jurídicas e comerciais. Trata-se, pois, de um ramo do direito privado, por isso cuida de relações entre sujeitos colocados em pé de igualdade jurídica. E é um ramo de direito especial, já que estabelece uma disciplina para as relações jurídicas que se constituem no campo do comércio, a qual globalmenmte se afasta da que o direito civil, como ramo comum, estabelece para a generalidade das relações jurídicas preivadas. (Definição por Rui Teixeira Santos, Lições de Direito Comercial, Bnomics, Lisboa 2013).
Direito Empresarial
Direito Empresarial É o ramo do direito privado sendo um conjunto de normas referentes à atividade do dono da empresa, ou seja, o empresário em forma societária ou em forma individual.
Empresa e sua evolução
Foi na Itália em 1942 que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Neste novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas à terra, que passaram a se submeter às normas aplicáveis, às atividades de comércio, bancárias securitárias e industriais(Segundo Pedro Anan
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