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Atps Direito Tributario

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Por:   •  19/3/2015  •  3.822 Palavras (16 Páginas)  •  350 Visualizações

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CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

POLO DE PORTO ALEGRE – RS

Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Período: 4º Semestre

Tutor EAD: Prof. Me. Luiz Manuel Palmeira

Tutor Presencial: Prof. Gabriel Medeiros

Adriana Soares Teixeira – RA 7930695672

Alessandra Bittencourt Reis – RA 424405

Simone Guarnieri Medeiros – RA 418281

Vladimir de Oliveira Moreira – RA 427732

ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

PORTO ALEGRE

Novembro de 2014

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Conceitos 3

2.1. Direito comercial 3

2.2. Direito empresarial 4

2.3. Empresa e sua evolução 4

2.4. Empresário 5

3. Estudo sobre os aspectos legais de uma empresa 5

3.1. Descrição da empresa 6

4. A função social da empresa 7

5. Aspectos legais sobre a empresa estudada 7

6. Títulos de crédito 8

6.1. Direito cambiário 9

6.1.1. Princípio da cartularidade 9

6.1.2. Princípio da literalidade 10

6.1.3. Princípio da autonomia e abstração 10

7. Princípio da capacidade contributiva 10

7.1. O novo direito empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade? 11

8. Considerações finais 12

9. Referências bibliográficas 12

1. INTRODUÇÃO

É fato conhecido que a carga tributária no Brasil está entre uma das mais elevadas no mundo. Além de muito pesada, também se torna injusta, pois, onerando o consumo, acaba prejudicando os contribuintes com menores rendas.

Neste trabalho, pretendemos analisar as consequências geradas por esta carga tributária e o papel do novo Direito Empresarial, com ênfase na função social, ou seja, na aplicação dos recursos gerados pela arrecadação tributária, e na capacidade contributiva das empresas, se está ou não adequada à realidade no país.

2. CONCEITOS

A seguir, faremos uma breve explanação sobre os conceitos ligados ao Direito Comercial e Empresarial.

2.1. Direito Comercial

Direito Comercial é um ramo do direito privado que regula as atividades comerciais, bem como, as atividades dos comerciantes no exercício da profissão. Por isso, podemos dizer que o direito comercial abrange dois critérios: o objetivo, que diz respeito aos atos comerciais, em contraponto com o critério subjetivo, que diz respeito à pessoa que desempenha a função comercial.

Segundo Carlos Dalmiro Silva Soares, Procurador do Estado, Professor Universitário na UNISUL, Especialista em Direito e Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela UMSA (1998):

Direito Comercial é o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.

O Direito Comercial é regulamentado pelas seguintes fontes formais: Código Comercial (1850) e Leis Comerciais, Lei das Sociedades Anônimas (6404/76), Lei das Falências e Concordatas (7661/45), Código de Propriedade Industrial (5772/71), Tratados e Convenções Internacionais. E, pelas fontes secundárias como: leis civis, fonte direta no caso de obrigações, usos e costumes comerciais.

Contudo, o objetivo do Direito Comercial é estruturar a organização empresarial e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo que este realiza atos comerciais e que a atividade exercida tenha a finalidade de obter lucro.

2.2. Direito Empresarial

Conforme MAMEDE (2007):

É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.

O Direito Empresarial surgiu na Itália, em 1942, quando houve a necessidade de uma ampliação dentro do direito comercial, incluindo a atividade prestadora de serviços e as atividades ligadas à terra, as quais se submeteram às normas aplicáveis às atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais. Assim, o Direito Comercial deixou de abranger somente os atos de comércio, incluindo, também, a produção e circulação de bens e serviços de forma empresarial.

O Direito Empresarial possui um conjunto de sistemas de princípios e normas, que o conduz a uma identidade, onde trata da recuperação de empresas e falências das mesmas, o que o faz diferente dos demais ramos do Direito.

A Constituição Federal, no Art. 22, inciso I, ao tratar da competência privativa da União em legislar sobre diversas matérias, distingue o Direito Civil e o Direito Comercial, que atualmente é, mais adequadamente, chamado de Direito Empresarial, pois abrange também a

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