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AÇÃO DE ALIMENTOS

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Por:   •  24/11/2014  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  5.252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUAIAQUI

Antônio Pedro, (nacionalidade), idoso, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1º da Lei de Alimentos, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de Arlindo, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

PRELIMINARMENTE

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.).

DOS FATOS

Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes. Carente, assim, de que a justiça lhe ajude a garantir o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho.

DO DIREITO

Fundamentação para a concessão de fixação de alimentos provisórios/provisionais initio litis (art. 4º da Lei 5.478/68).

A respeito da prestação de alimentos, dispõe o Código Civil, em seu artigo 1.696:

"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."

O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:

"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento."

Para o tema, temos também o artigo 229 da Constituição Federal e a Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso, arts. 3º, 11 e 12 (alimentos);

- Código de Processo Civil, arts. 1.211 - A (prioridade na tramitação – Idoso), 84 e 246 (intervenção obrigatória do Ministério Público);

DO PEDIDO

Por derradeiro, restando infrutíferas todas as tentativas para uma saída suasória, não restou ao requente outra alternativa se não a propositura

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