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AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

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Por:   •  9/6/2014  •  836 Palavras (4 Páginas)  •  502 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.

Moema, brasileira, solteira, desempregada, portadora da identidade nº XXXXX, inscrita com CPF nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliada à rua XX, quadra XX, lote XX, setor XXX, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, por intermédio de seu advogado (mandado anexo), com endereço profissional à rua XX, quadra XX, lote XX, setor XX, cidade de Goiânia, Estado de Goiás ( onde recebe as intimações de estirpe), vem, à digna presença de Vossa Excelência, observando o procedimento dos artigos 796 a 812 do Código de Processo Civil com as alterações da Lei nº 11.804/08, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Em face de Tomás, brasileiro, solteiro, empresário, portador da identidade nº XXXXX, inscrito com o CPF nº XXXXXXXX-XX, residente e domiciliado na rua XXX, quadra XX, lote XX, setor XXX, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, o que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A requerente conheceu o requerido em meados do ano de 2010, quando o mesmo realizava viagens de negócios semanalmente para Fortaleza-CE.

Após se conhecerem passaram a namorar, desde então a requerente passando a frequentar todos lugares onde frequentava o requerido, sempre à apresentando como sua namorada.

Tempo após, vindo a engravidar, a requerente noticiou ao requerido, que se recusou a reconhecer o filho, assim como acabando o relacionamento, não reconheceria a paternidade da criança assim como não contribuiria economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada pela requerente sozinha, pelos argumentos de que não queria ser pai naquele momento.

A requerente, desesperada e desamparada pela reação do requerido, uma vez que se encontrava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação, que conforme atestado por seu médico era de risco, procurou o requerido, que lhe negou toda a ajuda de que necessitava.

II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O suposto pai tem o dever de amparar a genitora de seu filho, assim como prover pensão alimentícia após o nascimento. O suposto pai tem de exercer sua obrigação legal, uma vez que a requerente se encontra em situação financeira muito difícil, necessitando de auxilio do Requerido para se manter. Previstos na Lei nº 11.804/08, que prevê a prestação alimentícia a ser paga à mulher gestante.

“Art. 2º, da Lei nº 11.804/08 – Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.”

“Art. 1.694, do Código Civil – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”

“Art. 1.695, do Código Civil

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