Açao De Execução De Alimentos
Trabalho Universitário: Açao De Execução De Alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Andreco • 8/4/2014 • 446 Palavras (2 Páginas) • 409 Visualizações
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO DE _____ DA COMARDE DE ________
(espaço destinado aos carimbos)
(Nome), (nacionalidade), menor, nascido em (Cidade), (Estado), xx/xx/xx, representado por sua mãe ( Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residentes e domiciliados à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) e bastante procurador com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG e CPF/MF desconhecidos, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em acordo homologado pelo MM.Juízo da xxª Vara da Família e das Sucessões deste Foro, processo nº xxxxx, o requerido concordou em pagar ao filho a título de pensão alimentícia o valor de 1/3 do salário mínimo vigente à data de cada pagamento, equivalente na presente data no valor de R$ xxxx (Valor);
O alimentante apenas efetuou o pagamento referente ao mês de maio e não mais adimpliu sua obrigação mensal.
Está em débito com três prestações, maio, junho e julho do ano corrente, totalizando o montante de R$ xxxxx (Valor).
O alimentante atualmente exerce atividade remunerada de segurança particular à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
DO DIREITO
A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seus artigos 18 e 19:
" Art. 18 Se, ainda assim , não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil."
" Art. 19 O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias."
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