Ação De Alimentos
Tese: Ação De Alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: yassermelo • 8/10/2014 • Tese • 916 Palavras (4 Páginas) • 273 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MA
Assistência Judiciária Gratuita – Lei n° 1.060/50
RONALD KRISTIAN JANSEN SILVA, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe MARCELA DOS SANTOS JANSEN, brasileira, doméstica, titular da Cédula de Identidade nº 19368582001-4, residente e domiciliada na 1ª Travessa São Francisco, n.° 2430, Bairro São Bernardo, na cidade de São Luís- MA, CEP: 65056-303, representado por seus advogados, devidamente constituído através do instrumento de mandato (anexo doc. 01), todos com Escritório Profissional na Rua Josué Montello, n. 01, Loteamento Bela Vista, Renascença II, local designado para receberem intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base na Lei n. 5.478/1968, para propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS pelo procedimento especial previsto na lei supracitada, em face de RAIMUNDO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua 29 de Julho, n.º 15, Bairro João de Deus, CEP: 65057-000, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A genitora da menor manteve relacionamento com o Réu resultando da referida união RONALD KRISTIAN JANSEN SILVA, ora autor, conforme se verifica na certidão de nascimento (anexo doc. 02).
Após o rompimento do relacionamento, o Réu ainda contribuiu por um período de aproximadamente 05 (cinco) anos com o sustento do menor.
Porém, a aproximadamente um ano, o Requerido não vem mais contribuindo com a manteneção do filho e recusa-se a colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora da menor, mostrando-se indiferente em continuar com a obrigação, tendo inclusive se ausentado da vida de seu filho, com receio de ser compulsado a contribuir com alguma quantia.
O infante vem passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua genitora não são suficientes para atender às suas necessidades básicas, tais como alimentação, vestuário, necessitando, portanto, da colaboração paterna.
Por tudo exposto, MM. Juiz requer-se a fixação judicial dos alimentos, com depósito realizado em conta bancária ainda a ser informada, até mesmo porque, o Suplicado não tem outros filhos, percebendo aproximadamente os vencimentos de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, estando, portanto, dentro de sua possibilidade financeira colaborar no sustento de seu filho.
II – PRELIMINARMENTE
O Requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, assegurado pela Lei 1.060/50, §4°, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário de declaração de hipossuficiência financeira (anexo doc. 03).
III – DO DIREITO
O dever de sustentar os filhos menores é expresso nos artigos 384, I e 229 da Constituição da República, sendo certo que este decorre do poder familiar e deve ser cumprido incondicionalmente, não concorrendo os pressupostos da obrigação alimentar.
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Nos termos do artigo 1.694 do CC, é dever dos parentes prestar alimentos, de modo a arcar com as necessidades dos demais. Outrossim, o § 1º do mesmo artigo é claro ao afirmar que os alimentos devem ser fixados em face do binômio necessidade/possibilidade, sendo este verificado à luz da proporcionalidade.
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. ”
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