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Ação De Despejo

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Por:   •  19/9/2014  •  Tese  •  856 Palavras (4 Páginas)  •  115 Visualizações

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Ricardo locou em janeiro de 2013 um apartamento para Amarildo residir, pelo prazo de 30 meses. Ocorre que o locatário deixou de pagar os aluguéis desde março do corrente ano. O locador deseja receber os aluguéis e retomar seu imóvel. Promova a ação cabível.

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL

Ricardo Solares, brasileiro, solteiro, professor, inscrito sob CPF nº 01020304-05, RG nº 123456789, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 210, por meio de seu procurador, Marcos Almeida, endereço profissional Rua Júlio de Castilhos, 200, conforme procuração inclusa, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO E RESCISÃO CONTRATUAL

Em face de Amarildo Júnior, casado, metalúrgico, inscrito sob CPF nº 32214654-62, RG nº 541623456156, residente na Rua Os Dezoito do Forte, nº 324, apto 601, em vista das razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

DOS FATOS:

O Autor é proprietário de um imóvel situado na Rua Os Dezoito do Forte, nº 324, apto 601 nesta cidade.

Em 01 de Janeiro de 2013 tal imóvel foi alugado para o requerido, conforme contrato anexo.

Tal contrato previu o pagamento a título de aluguel a quantia mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo o primeiro pagamento feito em 01 de Janeiro além disso, previu tal contrato que sua vigência era de 30 (trinta) meses.

Ocorre que desde março desse ano o requerido deixou de pagar os demais aluguéis, sendo que na presente data já estão vencidos os seguintes meses: março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro, somando um total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Ressalte-se ainda que tal contrato previu que em caso de inadimplência a parte pagaria multa contratual no importe de 10% (dez por cento) do valor do débito, além de juros legais incidentes sobre o débito.

Assim, não restou alternativa ao autor senão socorrer-se ao judiciário, eterno guardião da justiça, para ver preservados os seus direitos.

DO DIREITO:

Temos que em nosso ordenamento jurídico que a lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, com as alterações trazidas pela lei 12.112 de 2009 regula a locação de imóveis.

É previsão da mesma lei, em seu artigo 9º a possibilidade de rescisão do contrato de locação na ocorrência do descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como por inadimplência, vejamos:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Temos ainda que é dever do locatário, entre outras, pagar em dia os valores pactuados, in verbis:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

Por outro lado é pacífico em nossos tribunais ser cabível a presente ação para a rescisão do contrato bem como para se exigir do locatário que deixe imediatamente o imóvel, bem como pague os alugueis em atraso, com as multas e demais acessórios da locação.

Número do processo: 1.0024.08.184171-0/001

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