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Ação De Execução De Alimentos

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Por:   •  22/9/2014  •  1.030 Palavras (5 Páginas)  •  362 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI - MG

Distribuição por dependência ao processo 00.000000-0.

RAQUEL ALEGRIA ESPERTEZA, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora Maria Amélia Alegria, brasileira, divorciada, doméstica, com cédula de identidade nº 01.000. 000-0, inscrita no CPF sob o nº 000. 000. 000-00, elas residentes e domiciliadas na Rua Americana, nº 151, bairro Lua nova, Belo Horizonte, MG, CEP: 00000-000, por sue advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ, vem à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de FERNANDO ESPERTEZA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-09, com cédula de identidade nº 00. 000. 000-0, residente e domiciliado na Rua sem nome, nº 00, inexistente, Teófilo Otoni, MG, CEP: 00000-00, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DA GRATUIDADE

Com amparo na Lei 1.060/50, o (s) Exequente (s) pleiteiam pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato, que não possui (em) condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.

II – DOS FATOS

Em acordo homologado por este douto Juízo, nos autos do processo sob nº 00.000000-0, consoante termo que se junta, o Executado concordou em pagar em favor da Exequente, a título de alimentos mensais, o montante de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente, para pagamento até todo 5º dia (quinto dia útil) de cada mês.

Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o Executado inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações desde o dia 05 de abril deste ano, o que vem prejudicando imensamente a Exequente, uma vez que a genitora da menor não obtém rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento da mesma.

Insta observar que o valor do débito até a presente data é de R$ 1.737,60 (um mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) referente às pensões vencidas no período de julho de 2014 em diante, conforme demonstram cálculos ao final, eis que as anteriores serão objeto de execução pelo rito próprio.

É de se salientar que conforme dispõe o art. 733 do Código de Processo Civil, em consonância com a Súmula 309 do STJ, o alimentante, ora Executado, deverá quitar seu débito em 3 (três) dias sob pena de prisão, a serem depositados na conta corrente em nome da genitora, a ser aberta através de oficio, que desde já requer a este Juízo.

III – DO DIREITO

A regra processual elencada no artigo 733 do Código de Processo Civil proporciona meios hábeis para se promover à execução dos alimentos fixados em sentença judicial, como se demonstra abaixo:

“Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º. Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

O presente feito encontra amparo ainda na SÚMULA n. 309 do STJ, que preceitua:

“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”.

Lembrando ainda, como o direito à vida é o mais sagrado de todos os direitos, e justamente em respeito a este DIREITO foi necessário gerar mecanismos que garantam o cumprimento da obrigação de prover o sustento de quem não tem condições de manter-se sozinho, o que se cristaliza na fundamentação abaixo descrita pela Nobre Desembargadora Maria Berenice Dias, in verbis:

“Essa é a razão de o direito a alimentos receber regramento especial. Não só a ação para buscar a imposição do dever alimentar dispõe de lei própria, mas também outro não

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