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BREVE VISÃO GERAL DA HISTÓRIA DOS IMPOSTOS

Tese: BREVE VISÃO GERAL DA HISTÓRIA DOS IMPOSTOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/8/2014  •  Tese  •  3.779 Palavras (16 Páginas)  •  518 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A seguir será apresentado o resultado da análise de vários artigos disponíveis na internet, que envolvem temas de Contabilidade Tributária abordados ao longo desse bimestre.

Dessa forma a Atividade Prática Supervisionada procura criar situações semelhantes as existentes no dia a dia de um Contador, é uma forma interessante e bastante proveitosa dos acadêmicos de Contábeis já sentirem o gosto do que é ser um contador, .

De maneira criativa e eficaz o desafio proposto pelo autor impulsionou a equipe a desenvolver o que segue nas próximas páginas.

ETAPA 1 -

O que é tributo?

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

RESUMO BREVE HISTÓRIA DOS TRIBUTOS

Durante todo o período anterior à constituição de 1934, a principal fonte de receita da União foi o imposto de importação, até o inicio da Primeira Guerra Mundial, ele foi responsávelpor cerca de metade da receita total da União, enquanto o imposto de consumo correspondia a cerca de 10% da mesma.

Na órbita estadual, o imposto de exportação era a principal fonte de receita, gerando mais de 40% dos recursos destes governos.

Existiam também outros tributos relativamente importantes, que eram o imposto de transmissão de propriedade e o imposto sobre indústrias e profissões, este último, por sua vez era a principal fonte de receita tributária municipal.

Falando ainda da constituição de 1934, diversas leis dessa época promoveram grande mudanças na estrutura tributária do país, as principais mudanças ocorreram na órbita estadual e municipal, onde, os estados foram dotados de competência privativa para decretar o imposto de vendas e consignações, e que ao mesmo tempo se proibia a cobrança do imposto de exportações em transações interestaduais, quanto ao município a partir da referida constituição passaram a ter competência privativa para decretar alguns tributos, além da União como também dos estados que mantiveram a competência para criar outros impostos.

A constituição de 10 de novembro de 1937 modificou pouco o sistema tributário estabelecido pela constituição anterior, onde, os estados perderam a competência de privativa, e os municípios foi retirada a competência para tributar a renda das propriedades rurais.

Em virtude da Segunda Guerra Mundial, quanto a composição da receita federal, o imposto de importação reduziu bruscamente sua participação do total da receita em 1942.

A constituição de 18de setembro de 1946 trouxe pouca modificações ao elenco de tributos utilizados no país, ela foi importante, entretanto para “aumentar” a dotação dos recursos dos municípios, essa intenção de reforçar as finanças do município não deu certo, porque de fato não ocorreu, pois a maioria dos estados jamais transferiu para os municípios os 30% do excesso de arrecadação.

A partir da década de 50, o governo brasileiro comandou um esforço de desenvolvimento industrial, criando o Banco Nacional de desenvolvimento Econômico (BNDE) em 1952 e buscando atrair capital estrangeiro para o país, através de favores financeiros e cambiais e pela transformação do imposto de importação, O apoio à industrialização e ao desenvolvimento regional gerou um crescimento das despesas que não pode ser acompanhado pelo das receitas. Nessa época, o sistema tributário mostrava insuficiência até mesmo para manter a carga tributária, daí reconhecia-se que o passo mais importante seria a reestruturação do aparelho arrecadador.

No final de 1963, foi criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda com a finalidade de reorganizar e modernizar a administração fiscal federal.

RESUMO ANOTAÇÕES E REFLEXÕES PARA FUTURAS REFORMAS

O sistema tributário hoje vigente no país é fruto de uma lenta evolução que se conforma às linhas gerais das teorias a respeito tradicionalmente encontradas na literatura econômica [ver Hinrichs (1972)].

A lentidão é uma característica importante da evolução do sistema tributário nacional, Ela reflete as fortes resistências da sociedade e do próprio Estado a mudança. A mais radical mudança na Reforma Tributária realizadas no Brasil aconteceu na década de 50, essa reformas manteve oito dos impostos já existentes; transformou o imposto de consumo no IPI, o imposto de vendas e consignações no ICM e o imposto de indústrias e profissões -- que, na prática, já era lançado como uma percentagem do imposto de vendas e consignações -- no ICM municipal (que, substituído pela participação dos municípios no ICM, nunca chegou a vigir); e promoveu a fusão (e a redução do campo de incidência) dos impostos de transmissão, inter vivos e causa mortis, transformando-os no imposto de transmissão de bens imóveis. Apenas três novos impostos foram criados: o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros, Títulos e Valores Mobiliário (IOF) e o imposto sobre serviços de transporte e comunicações; e apenas quatro foram eliminados -- de licença, do selo, sobre diversões públicas e sobre transferência de fundos para o exterior -- notando-se que as bases dos dois últimos foram incorporadas às de dois dos novos impostos.

Não obstante os discursos ideológicos em contrário parece haver limites claros para a expansão ou redução da carga tributária no Brasil mais dificilmente o país será capaz de produzir ações relevantes para a sociedade, isso é, caso não possa dispor de um outro meio para arrecadar anualmente de mais de 1/4 do PIB, que é o que arrecadou, em média, nas duas últimas décadas, pelo menos no curto e médio prazos, faz-se necessário manter a carga tributária próxima do nível máximo, pois um sistema tributário bem concebido, constituído por impostos de base ampla, pode ser calibrado para que se aumente ou diminua a carga tributária, de forma a fornecer financiamento adequado para as atividades do Estado em cada etapa, sem que sejam necessárias reformas de grande porte que perturbam o funcionamento do setor produtivo. Dificilmente isto será possível se os componentes do sistema tributário

tiverem bases mais estreitas, que exigem tributação excessivamente pesada de uns poucos segmentos da atividade econômica. A ampliação das bases e a racionalização da tributação de modo a interferir

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