CASAMENTO E SEPARAÇÃO
Artigos Científicos: CASAMENTO E SEPARAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caiotimbo13 • 31/3/2014 • 603 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
CASAMENTO E SEPARAÇÃO
Separação é o termo utilizado para indicar p processo de rompimento de vínculo familiar; abrange as modalidades jurídicas de separação, divórcio e dissolução de união estável.
O Código Civil aborda em seus artigos 1.630 e 1.638 a questão relacionada ao poder familiar. Esse poder, segundo o Código, será exercido por pai e mão, porém, havendo divergência quanto ao exercício do mesmo, poderá um ou ambos recorrem ao judiciário para solucionar o desacordo.
O poder familiar está relacionado à criação e educação dos filhos segundo paramentos do grupo familiar. Em caso de nova relação conjugal nem o pai nem a mãe perderá o poder sobre os filhos, porém sem a interferência do novo parceiro.
Ressalta-se ainda que tal poder não é ilimitado, visto que a legislação preserva a identidade, dignidade e a vida de crianças e adolescentes em relação apo poder familiar.
A perda do poder só acontecerá mediante a morte dos pais ou do filho; pela emancipação; pela maioridade; pela adoção ou ainda nos casos do art. 1.638, I, III e IV do C.C.
Vejamos a legislação:
Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
Ao Estado também cabe zelar pelo direito a todos os membros da família, conforme estabelece o art. 227 da CF/88.
E por fim é salvaguardado a titulo jurisdicional, pelo Código Penal no seu art. 136, perdendo a conduta criminal envolvendo a violação destes deveres.
Silva (2003, p. 10) diz que muitas pessoas buscam o judiciário com a esperança de que o poder decisório do juiz resolva seus problemas emocionais; ocorre, pelo que se pode perceber, uma transferência de responsabilidade para a figura do magistrado.
Muszkat (2005, p. 28) ressalta que do conflito interpessoal resulta uma situação de frustração por se sentirem incompreendidos e injuriados, podendo vir a se tornarem opositores irreconciliáveis.
Finalmente, é desejável que tais conflitos sejam levados à mediação.
CASAMENTO
O Código Civil em seu art. 1.511, diz que “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.
Ressalta-se que o Código também aborda tópicos quanto ao “casamento” dos que não podem casar e dos que não devem casar, conforme se observa nos arts. 1.521 e 1.522, respectivamente, bem como quanto aos ritos e procedimentos que devem ser observados. Do mesmo modo, cuidou dos casos em que o casamento e nulo ou anulável.
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