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COMPETENCIA

Por:   •  2/9/2015  •  Abstract  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  135 Visualizações

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A Competência

A competência é a delimitação do poder de julgar prevista nos art. 70 a 87 do CPP. Conforme Tourinho Filho, é “o âmbito, legislativamente delimitado dentro do qual o órgão exerce seu poder jurisdicional”.

Ao determinar a competência é fundamental analisar suas diversas espécies e os parâmetros usados para distribuição de competências entre as autoridades judiciais. Essa delimitação é de grande importância para que haja um melhor desempenho na prestação dos serviços do judiciário, respeitando os limites territoriais e não infringindo normas de outros países

Critérios de determinação de competência de acordo com processo nº 01

No caso em tela a competência para julgar o crime de roubo art. 157 § 2º, II é da justiça comum estadual, pois esta é competente para apreciar por exclusão todas as infrações que não sejam de competência da Justiça especial e da Justiça comum federal por expressa determinação da Constituição da República (cf. art.10).

Salientamos que conforme o art.70 § 3º do CPP “quando incerto limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firma-se- á pela prevenção”, ou seja o juiz competente será aquele que primeiro tomar conhecimento do fato e atua antecipando-se aos demais. Ainda sobre competência por prevenção podemos citar o art.83 do CPP. Portanto, no processo em análise o juízo competente para jugar é o da comarca de Sapiranga-RS conforme os autos.

Podemos também identificar a competência por continência, quando há litisconsorte passivo necessário, onde dois indivíduos são acusados pela mesma infração penal em um único processo de acordo com art. 77, I do CPP, neste caso, o referido processo trata de uma mesma infração praticado por dois indivíduos, nada mais razoável que sejam julgados em um único processo. Neste caso não há conflitos de competência devido a competência por continência pois o art. 78, II, C diz que: “na determinação da competência por conexão ou continência serão observadas as seguintes regras

II- no concurso de jurisdições da mesma categoria:

c)  firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos:

Os outros casos são aqueles que não os tratados pelo legislador nos itens anteriores.

Referência

TÁVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 7 ed. Salvador: editora  Jus Podivm,2012

RANGEL,Paulo. Direito Processual Penal. 21 ed. São Paulo: editora Atlas S.A. 2013

ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Academico de Direito Rideel. 18 ed. São Paulo: Editora Rideel, 2014

         

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