Capital Social
Monografias: Capital Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ferr_miranda • 17/8/2014 • 336 Palavras (2 Páginas) • 170 Visualizações
O capital social, aliás, “faz parte da essência da sociedade empresária, significa a tradução em moeda nacional dos valores ou bens que os sócios transferiram ou se obrigaram a transferir à sociedade quando de sua constituição, valores e bens esses que serão empregados na consecução dos objetivos sociais e sem os quais a sociedade jamais atingiria os fins sociais almejados por seus criadores” .
A ré não nega, especificamente, que o autor tenha efetuado os pagamentos dos preços correspondentes às notas e recibos que acompanham a inicial e nela estão relacionados. O que diz, tão-somente, é que entregou dinheiro ao sócio (em fração igual à metade de cada despesa), em cumprimento à sua obrigação de sócia, com divisão exata de quotas. Esse fato é que deve ser objeto de prova e o ônus de sua execução está a cargo da demandada (CPC, art. 333, II). V - Deixa-se assinalado que: (a) os bens que são objeto da demanda reintegratória proposta por terceiro - em processo que tem curso pelo DD JD da 3ª Vara Cível local - NÃO estão inclusos na relação lançada na inicial; e (b) os bens que a ré aponta como sendo seus estão dentre aqueles que são postulados na outra demanda. Logo, não há nenhum interesse na prova sobre o fato afirmado. VI - Acentua-se ainda que não se conhece do requerimento de compensação insinuado pela ré (a propósito de da circunstância de ter o réu se assenhoreado de recursos da empresa por certo período e de despesas que suportou para pagamento de empregados), porque (1) não há afirmação de fato certo e preciso sujeito a verificação depois de fase probatória (isto é, não há “fato probando”) e (2) não é compatível com o procedimento especial de dissolução de sociedade a instauração incidental de procedimento tendente a prestação de contas, para o qual a lei processual reserva outra espécie de procedimento especial, dada sua especificidade. VII - Com isso em mente, designo o dia 20 de setembro p.f., às 15:40 horas, para audiênc
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