Cartilha Extrajudicial
Dissertações: Cartilha Extrajudicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zelioalve • 28/8/2013 • 8.382 Palavras (34 Páginas) • 506 Visualizações
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SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
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SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
03 – APRESENTAÇÃO
05 – INTRODUÇÃO
09 – SERVIÇOS DA INTERNET
13 - TABELIONATO DE NOTAS
19 - TABELIONATO DE PROTESTO
33 – REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS
41 – REGISTRO DE IMÓVEIS
49 - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Sumário
APRESENTAÇÃO
Compete à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
a fiscalização e orientação dos serviços extrajudiciais de notas e
de registros públicos, a fim de que sejam prestados com agilidade,
eficiência, segurança jurídica e qualidade.
Todas as pessoas necessitam dos préstimos de tais serviços. Pois
todos nascem e a prova de que existimos é o assento no Registro Civil
das Pessoas Naturais. Muitos se casam e o assento de casamento é
lavrado na mesma serventia. E a espécie humana é finita, ou seja:
todos morrem. O assento de óbito é o serviço que o Registro Civil
das Pessoas Naturais presta à família do morto, para que se possa
provar a sua partida.
Além disso, os Tabelionatos são encarregados de exteriorizar a
vontade das pessoas que pretendem celebrar negócios jurídicos.
Desde a compra e venda, até à procuração conferida a alguém para
atuar em nome alheio. Do reconhecimento de firma à lavratura do
testamento. Uma função que o tabelião exerce com proficiência é
o aconselhamento de todos aqueles que pretendem uma solução
jurídica para um problema. Essa orientação é valiosa porque
esclarece os necessitados de norte jurídico e também porque reduz
o excesso de processos judiciais que tramitam pelos mais de cem
tribunais do Brasil em sua estrutura complexa de quatro instâncias.
Mas há também o Tabelionato de Protestos, o Registro de Títulos
e Documentos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Registro de
Imóveis, que confere segurança jurídica à propriedade, um dos mais
prestigiados dentre os direitos fundamentais.
Sempre digo que os serviços chamados “extrajudiciais” são os
mais “judiciais” porque inseridos no grande equipamento estatal
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SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
chamado Justiça. Os delegados de tais préstimos obtiveram do
constituinte de 1988 um regime peculiar de funcionamento:
exercem funções estatais, portanto públicas, em caráter privado.
Ou seja, por sua conta e risco. Por isso mesmo, adotaram práticas
exitosas de gestão, organizaram-se, informatizaram-se e oferecem
padrão que, no Estado de São Paulo, atinge patamares de Primeiro
Mundo.
É um motivo de orgulho para todos os paulistas dispor de um setor
tão bem organizado e tão moderno, que auxilia o Judiciário ao assumir
inúmeras tarefas antes confiadas a essa função estatal que atingiu
índices inacreditáveis de procura, o que estimula a criatividade
para que novas atribuições possam vir a ser desempenhadas por
estes parceiros.
Uma vez que as atividades dos “cartórios” – essa a denominação
tradicional e ainda corrente na linguagem popular - nem sempre
são conhecidas pela população em geral, o Tribunal de Justiça,
com o apoio da ANOREG/SP, ARPEN/SP, ARISP, CNB/SP, IRTDPJ/SP e
IEPTB/SP, disponibiliza a toda a sociedade esta cartilha, elaborada
em linguagem direta e de forma didática, no intuito de esclarecer
quais são os serviços prestados nos cartórios de notas e de registros,
buscando, com isso, facilitar o entendimento de todos.
As sugestões de acréscimos, alterações, críticas ou aperfeiçoamento
são muito bem vindas. Acreditamos que as parcerias constituem o
caminho irreversível para a edificação da Pátria justa, fraterna e
solidária prometida pelo constituinte de 5.10.1988.
São Paulo, junho de 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL
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