TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Casos Concretos - Jurisdição Constitucional. [1 Ao 6]

Casos: Casos Concretos - Jurisdição Constitucional. [1 Ao 6]. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2014  •  2.291 Palavras (10 Páginas)  •  8.127 Visualizações

Página 1 de 10

Casos Concretos – Jurisdição Constitucional.

Prof. Michelle Amorim.

Aluno: João Damasceno.

Obs. Semanas 1 à 6.

SEMANA 1

Questão objetiva:

Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?

(a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.

(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.

(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.

(d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos humanos.

Caso Concreto.

O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da constitucionalidade da referida lei. Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vício de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado.

Resposta: Sim, há vícios de inconstitucionalidade formal e material, conforme o exposto:

De acordo com art. 22, inciso I da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito penal. Portanto, a lei ordinária estadual, em relação a majoração da pena de direito penal, padece de defeito de INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, por ofensa ao art. 22, inciso I, da CF/88.

Já de acordo com art. 228 da CF/88, são inimputáveis os menores de 18 anos. Portanto, a lei ordinária estadual, em relação a redução da maioridade penal pra 16 anos, padece de defeito de INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, por ofensa ao art. 228 da CF/88.

SEMANA 2

Questão objetiva. ?

São exemplos de modalidades de controle político e preventivo de constitucionalidade:

I - O exame pelas Comissões de Constituição e Justiça das casas parlamentares.

II - O veto presidencial.

III - A recusa do Chefe do Executivo em aplicar uma norma que ele entenda inconstitucional.

IV - A rejeição de Medida Provisória pelo Congresso Nacional por falta de relevância e urgência.

a) I e II

b) I e III

c) II e III

d) III e IV

e) I e IV

Caso Concreto.

O deputado federal Alfredo Rodrigues apresentou projeto de lei prevendo o estabelecimento de penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados para os condenados pela prática de crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. Outro deputado, Silmar Correa, decide consultá-lo(a) acerca da possibilidade de questionar perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade do referido projeto de lei antes mesmo que ele venha a ser submetido a votação pelo Congresso Nacional. Como deverá ser respondida a consulta?

Resposta: Sim, há essa possibilidade de questionar perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade do referido projeto de lei antes mesmo que ele venha a ser submetido a votação pelo Congresso Nacional. Apesar de o controle jurisdicional de constitucionalidade realizar-se, via de regra, em caráter repressivo, ou seja, após a entrada em vigor da norma impugnada, a jurisprudência do STF reconhece uma possibilidade de questionamento preventivo: trata-se do MS que, neste caso, só poderá ser impetrado por outro membro do Congresso Nacional (titular do direito líquido e certo à observância do devido processo legislativo) e, necessariamente, deverá ser julgado antes de o referido projeto ser convertido em lei (sob pena de tornar o MS um substitutivo da ADI).

SEMANA 3.

A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:

(A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

(B) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

(C) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual

(D) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.

Caso Concreto.

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do INSS, visando obrigar a autarquia a emitir aos segurados certidão parcial de tempo de serviço, com base nos direitos constitucionalmente assegurados de petição e de obtenção de certidão em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, b). O INSS alega, por sua vez, que o Decreto 3048/99, em seu art. 130, justifica a recusa. Sustenta, ainda, que a Ação Civil Pública não seria a via adequada para a defesa de um direito individual homogêneo, além de sua utilização consubstanciar usurpação da competência do STF para conhecer, em abstrato, da constitucionalidade dos atos normativos brasileiros. Como deverá ser decidida a ação?

Resposta: Não procede tal alegação do INSS, de acordo com a seguinte decisão do STF:

STF, RE 472489 EMENTA: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS. PRERROGATIVAS JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE

SEMANA 4.

Ocorre o controle judicial difuso da constitucionalidade de uma lei quando:

a) o plenário de um Tribunal, pelo quórum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe arguição de inconstitucionalidade.

b) uma turma julgadora, por maioria absoluta, acolhe arguição de inconstitucionalidade.

c) qualquer juiz, em primeira instância, acolhe arguição incidental de inconstitucionalidade.

d) qualquer dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nas funções de Corte Constitucional, declarar a inconstitucionalidade.

e) uma seção julgadora, pelo quórum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe arguição de inconstitucionalidade.

Caso Concreto.

Sebastião contratou um plano de minutos com a operadora de telefonia fixa da região em que mora, no Distrito Federal. Ocorre que ao pedir o detalhamento das contas, ficou surpreso com o valor, já que a empresa alegava o consumo de pulsos além da franquia contratada, sem esclarecer o tempo gasto nas ligações excedentes. Sentindo-se lesado, procurou seu advogado para propor uma ação visando anular aquela cobrança, além de exigir o detalhamento do consumo, sob pena de multa. Fundamentou seu pedido na lei distrital 3426/2004, que obriga as concessionárias prestadoras de telefonia o detalhamento sob pena de multa.

a) Poderia a empresa ré arguir na contestação, a inconstitucionalidade do referido diploma?

Resposta: Sim, poderá a ré arguir na contestação a inconstitucionalidade do referido diploma, por tratar-se de controle incidental (ou por via de exceção), que pode ser suscitado por qualquer das partes.

b) Qual a espécie de controle referido no caso?

Resposta: O controle difuso e concreto.

c) Poderá o juiz decidir acerca da inconstitucionalidade da lei?

Resposta: Sim. No controle difuso todos os órgãos, com competência jurisdicional, podem fazê-lo.

d) Suponha que o juiz entenda que a lei é constitucional, poderá então obrigar a empresa a detalhar todas as contas que emitir aos consumidores? A Resposta seria diferente caso o caso de Sebastião chegasse ao STF através de um eventual recurso extraordinário? Justifique.

Resposta: Não, pois os efeitos são Inter partes. De acordo com o art. 103-A, CF/88, o STF, após decidir a matéria em sede de RE, poderá aguardar que o Senado Federal, após ser comunicado, suspenda a lei ou, após reiteradas decisões no mesmo sentido, poderá editar uma súmula vinculante.

SEMANA 5

Questão objetiva.

Para fins de propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, são legitimados universais e especiais, respectivamente:

a) Presidente da República e Mesa do Senado Federal.

b) Mesa de Assembleia Legislativa e Confederação

c) Conselho Federal da OAB e Governador de Estado.

d) Procurador Geral da República e Conselho Federal da OAB.

e) Procurador Geral da República e Governador de Estado.

Caso Concreto.

O Procurador Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei distrital n. 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal. Alega, em síntese, que o DF teria usurpado competência da União (arts. 21, XIV c/c 32, § 4°, CRFB/88), que atribui a responsabilidade pelas funções exercidas por tal carreira aos agentes penitenciários integrantes da carreira da polícia civil.

Citado na forma do art. 103, § 3°, CRFB/88, o Advogado Geral da União manifestou-se pela procedência da ação, pedindo, consequentemente, a declaração de inconstitucionalidade da referida lei distrital. Diante de tal situação, responda, justificadamente: Poderia o AGU ter deixado de proceder à defesa do ato normativo impugnado?

Resposta: Informativo 562, STF: O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 7º, I e III, e 13, e seu parágrafo único, da Lei distrital 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal e dá outras providências. Alega-se que os dispositivos impugnados violam os preceitos contidos nos artigos 21, XIV e 32, § 4º, da CF. Sustenta-se, em síntese, que as normas distritais impugnadas reformulam a organização da Polícia Civil do Distrito Federal, ao estabelecer regime jurídico diferente do previsto em lei federal para os seus agentes penitenciários, bem como ao estender aos novos cargos de técnicos penitenciários as atribuições já realizadas pelos agentes penitenciários da carreira policial civil. Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, rejeitou questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio que, diante do parecer da Advocacia Geral da União que se manifestava pela declaração de inconstitucionalidade da lei impugnada, reputava o processo não devidamente aparelhado e propunha a suspensão do julgamento para determinar que o Advogado-Geral da União apresentasse defesa da lei atacada, nos termos do § 3º do art. 103 da CF (“Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.”). Entendeu-se ser necessário fazer uma interpretação sistemática, no sentido de que o § 3º do art. 103 da CF concede à AGU o direito de manifestação, haja vista que exigir dela defesa em favor do ato impugnado em casos como o presente, em que o interesse da União coincide com o interesse do autor, implicaria retirar-lhe sua função primordial que é a defender os interesses da União (CF, art. 131). Além disso, a despeito de reconhecer que nos outros casos a AGU devesse exercer esse papel de contraditora no processo objetivo, constatou- se um problema de ordem prática, qual seja, a falta de competência da Corte para impor-lhe qualquer sanção quando assim não procedesse, em razão da inexistência de previsão constitucional para tanto. Vencidos, no ponto, os Ministros Marco Aurélio, suscitante, e Joaquim Barbosa que o acompanhava. ADI 3916/DF, rel. Min. Eros Grau, 7.10.2009. (ADI-3916) b) A ADI só é cabível quando a lei distrital decorre do exercicio de competência legislativa estadual, conforme Súmula 642 do STF (Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.)

SEMANA 6

Questão objetiva: ?

Sustentando que os Estados do Sul e do Sudeste têm 57,7% da população do País, mas somente 45% de representantes no Poder Legislativo federal, circunstância que fere o princípio da isonomia e a cláusula "voto com valor igual para todos", partidos políticos do bloco de oposição, todos com representação no Congresso Nacional, ajuizaram, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade a fim de obter provimento judicial declaratório da inconstitucionalidade da expressão "para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados" e da palavra "quatro", constantes dos §§ 1o e 2º do art. 45 da Constituição Federal. Referida ação:

a) está fadada ao insucesso, porque somente partido político majoritário tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.

b) deve ser julgada procedente, pois há manifesto conflito entre princípios supraconstitucionais e normas constitucionais, o qual se resolve em favor dos primeiros.

c) deve ser acolhida, porque, se a escolha de Governador de Território tem de ser aprovada previamente pelo Senado Federal, segundo o art. 52, III, c, da Constituição Federal, e não por eleição direta, nada justifica a norma pela qual "cada Território elegerá quatro Deputados".

d) deve ser julgada improcedente, na medida em que, se não existe diferença entre princípios e normas para efeito de interpretação constitucional, não se pode falar de contradição entre dispositivos de uma mesma constituição.

e) não pode ser admitida, pois a rigidez constitucional não se coaduna com o estabelecimento de hierarquia entre normas postas pelo Poder Constituinte originário.

Caso Concreto

Em decorrência de aparente inconstitucionalidade encontrada em norma legal integrante do ordenamento jurídico do Distrito Federal, decidiu o Governador do Estado de Tocantins pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Tendo em consideração o balizamento do instituto à luz da dogmática constitucional bem como da jurisprudência da Corte Suprema, discorra acerca dos limites e das possibilidades concernentes ao objeto da ação e à legitimação para a sua propositura. A Resposta deverá ser integralmente fundamentada.

Resposta: Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIn Genérica. O poder de ajuizar essa ação, chamado de legitimação, é dado pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. São eles: o presidente da República; o Procurador Geral da República; os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; a Mesa de Assembleia Legislativa; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.

João Damasceno.

...

Baixar como  txt (15.8 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »