Codigo De Etica
Monografias: Codigo De Etica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ADRIELLYASSIS20 • 17/11/2013 • 924 Palavras (4 Páginas) • 477 Visualizações
O Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) é o guia orientador e
estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética
direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro
para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua
ação mais eficaz diante da sociedade.
O Administrador tem compromisso moral com a sociedade, a organização, o empregador, o cliente e o indivíduo. O Código de ética serve para orientá-lo e o estimular a ter novas atitudes, ampliação da capacidade de pensar, fazer com que sua ação se torne mais eficaz perante a sociedade. Isso porque é fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento. Abaixo será possível ver uma prévia dos deveres, proibições, direitos, entre outras coisas.
O Profissional de Administração, para ser ético, cumpre com alguns deveres que serão previamente descritos. Ele deve ser honesto, deve defender os direitos, bens e os interesses de seus clientes, instituições e sociedades sem abrir mão de sua dignidade devem manter sigilo de informações recebidas decorrentes de sua atividade profissional, deve orientar seu cliente com relação às circunstancias interesse de seus negócios, sugerindo melhores soluções e alternativas, deve informar seu cliente da situação real da empresa a que serve, evitar declarações públicas sobre seu possível desligamento com a empresa, assim como deve cumprir fiel e integralmente suas obrigações e compromissos assumidos e manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.
Da mesma forma, o profissional deverá ter consigo consciência de suas proibições. Algumas delas são: permitir seu nome e registro serem utilizados por qualquer instituição pública ou privada, da qual não exerça função inerente a profissão; sugerir/solicitar divulgação de textos que resultem em propaganda pessoal de seu nome; facilitar o exercício da profissão de terceiros não habilitados; assinar trabalhos/documentos executados por terceiros; não deve exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa do sistema CFA/CRAs; afastar-se de suas atividades sem razão fundamentada; recusar-se a prestar contas em proveito próprio, assim como ter atitudes maldosas com intuito de dificultar ou prejudicar alguma instituição ou alguém.
Mais a diante, pode-se ver no Código os direitos dos administradores, que seguem descritos abaixo: exercer a profissão independente de questões religiosas, sexo, idade, cor, condição social ou qualquer natureza discriminatória; apontar falhas nos regulamentos e normas quando as julgar indignas do exercício ou prejudiciais ao cliente; exigir justa remuneração; recusar-se a trabalhar perante condições de trabalho degradantes à sua pessoa, profissão e à classe; participar de eventos promovidos pelas entidades de classe; competição honesta no mercado de trabalho, proteção da propriedade intelectual e o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.
Os honorários do administrador deverão ser fixados por escrito antes do inicio do trabalho a ser realizado e deve levar em consideração alguns fatores: dificuldades, pressão de tempo e relevância no trabalho a ser executado; possibilidade de ficar impedido de exercer outros trabalhos paralelamente; formas e condições de reajuste; a forma de locomoção dentro e fora da cidade em que atua; sua competência e renome profissional; deverá obedecer as tabelas de honorários que possam vir a ser baixadas pelos devidos Conselhos Regionais de Administração. Além de ser vedada ao profissional de receber remuneração (suborno) pela prestação de serviços, oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante desonra de honorários ou em concorrência desleal.
Com relação aos
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