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Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

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Por:   •  2/3/2014  •  Seminário  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  328 Visualizações

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trabalho de ciencias sociais

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)

A Lei Nº 8974 de 5 de Janeiro de 1995 - Lei de Biossegurança - estabelece as diretrizes para o controle das atividades e produtos originados pela moderna Biotecnologia, a tecnologia do DNA recombinante. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio é definida pela Lei como o órgão responsável pelo controle dessa tecnologia no Brasil.

A CTNBio, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia é composta por 36 membros entre titulares e suplentes: oito especialistas de notório saber científico e técnico, em exercício no segmento de Biotecnologia, (dois da área humana, dois da área animal, dois da área vegetal e dois da área ambiental); um representante de cada um dos seguintes Ministérios - Ciência e Tecnologia, Saúde, Meio Ambiente, Educação, Relações Exteriores; dois representantes do Ministério da Agricultura, sendo um da área vegetal e o outro da área animal; um representante de órgão legalmente constituído da defesa do consumidor; um representante de associações legalmente constituídas, representativas do setor empresarial de Biotecnologia e um representante de órgão legalmente constituído de proteção à saúde do trabalhador.

Entre as competências da CTNBio está a emissão de parecer técnico sobre qualquer liberação de Organismo Geneticamente Modificado/ OGM no meio ambiente e acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico na Biossegurança e áreas afins, objetivando a segurança dos consumidores e da população em geral, com permanente cuidado à proteção do meio ambiente. Desta forma a CTNBio, órgão técnico do MCT deverá se pronunciar sobre qualquer atividade com OGMs no país, previamente a sua realização.

A Lei de Biossegurança estabelece ainda que compete aos órgãos de fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura e do Ministério do Meio Ambiente a fiscalização e monitorização das atividades com OGMs, no âmbito de suas competências, bem como a emissão de registro de produtos contendo OGMs ou derivados, a serem comercializados ou a serem liberados no meio ambiente. Desta forma, além do controle habitual que sofrem os produtos produzidos por outras tecnologias, os produtos geneticamente modificados ("transgênicos") estarão sujeitos a um controle adicional feito pela CTNBio, sob o aspecto Biossegurança. Esses procedimentos garantirão que, ao ser colocado no mercado, esses produtos tenham as mesmas características de segurança, inocuidade e eficácia exigidas, também para os produtos convencionais.

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