Como Montar Uma ONG
Trabalho Escolar: Como Montar Uma ONG. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Romulovix • 29/1/2014 • 1.616 Palavras (7 Páginas) • 1.098 Visualizações
COMO MONTAR UMA ONG
Por onde começar? Com quem eu falo primeiro?
Reúna seu grupo de amigos e elaborem um Estatuto. Quando se começa a colocar no papel os artigos, a idéia toma forma porque surgirão perguntas muito específicas que deverão ser respondidas, tais como:
- quais serão os objetivos da ONG?
- onde será o corte para além do qual não atuará?
- qual o público-alvo?
- qual a forma de atuar nas questões propostas pelo grupo?
- qual o tamanho e a composição da Diretoria?
- quais as regras básicas de funcionamento da ONG?
Para este momento, pode-se usar como ponto de partida o estatuto das ONGs que tenham a mesma finalidade e, também, valer-se dos modelos constantes do site do Ministério da Justiça, no menu Cidadania: www.mj.gov.br/snj/oscip/default.htm.
Ali encontram-se não só o texto da Lei 9.790/99 (a Lei das OSCIPs), promulgada para ser a alternativa para o Terceiro Setor, como também modelos, manual e a relação das OSCIPs por UF.
É interessante considerar as exigências relativas à natureza Jurídica, aos objetivos sociais e ao Estatuto para obter-se a qualificação como OSCIP. Desta forma ficará mais fácil, por exemplo, o estabelecimento de parcerias com órgãos do Governo (em qualquer das 3 instâncias), uma vez que a qualificação funciona como um atestado de que a Organização está dentro da lei e funcionando adequadamente.
- Assembléia
Uma vez elaborado o Estatuto e tendo ele sido lido e dado como conforme pelo grupo inicial, é hora do lançamento formal da ONG, com a Assembléia de Fundação. Essa Assembléia deverá ter o Edital de convocação amplamente divulgado - inclusive em jornal de grande circulação, se possível.
A Ordem do Dia do Edital trará expresso o motivo da Assembléia, qual seja: fundação, aprovação do Estatuto e eleição da diretoria e conselho. É importante que o Estatuto seja lido em Assembléia e que a ata registre sua aprovação.
- Diretoria
Comumente, a primeira Diretoria já vai pré-escolhida dentre o grupo que idealizou a ONG, mas cada um de seus membros deve ter o aval dos presentes à Assembléia.
É preciso atentar para o fato de que, para obter-se a qualificação como OSCIP, nenhum integrante da diretoria pode ser servidor público da ativa. Nada há contra o fato de integrantes do Conselho serem servidores públicos da ativa.
- Estrutura Organizacional
As pessoas que ocuparão cargos na administração da ONG devem obrigatoriamente ter idade igual ou superior a 18 anos - que é a idade prevista no art. 5° do Código Civil para a prática dos atos da vida civil ou emancipadas. Eventualmente, respeitadas as leis trabalhistas, é possível ter, por exemplo, um menor de 16 anos como coordenador de um projeto.
A estrutura organizacional (cargos, seus nomes e funções) poderá ser adequada à realidade da ONG. A existência de cargos com as nomenclaturas de presidente, vice-presidente, etc é apenas uma convenção, não sendo obrigatório tê-los.
O Código Civil determina que o Estatuto deve prever a estrutura organizacional e de administração (entenda-se "representação legal") da Organização. Entretanto, não determina quais sejam os nomes dos cargos, nem mesmo quantos ou o que façam.
Assim, uma Organização é livre para definir o que quiser em seu estatuto, bastando prever expressamente a existência de um seu representante legal. Muitas vezes a confusão se instaura, pois, para a obtenção de alguns títulos ou certificados, sempre facultativos, a legislação específica determina que o Estatuto deva prever tais ou quais cargos e funções.
Outra coisa são os funcionários. Acerca destes, o Estatuto não deve fazer qualquer menção, bastando que se respeitem as leis trabalhistas e previdenciárias.
Assim, temos:
1) Cargos/Funções estatutárias: são as previstas no estatuto, em número mínimo de um, com liberdade de definição de nomenclatura e funções, salvo a representação ativa e passiva -- que é obrigatória;
2) Cargos/Funções de funcionários: alcançam a mais ampla liberdade (nomenclatura, disposição, alterações), desde que respeitadas as leis trabalhistas e afins.
Cabe apenas ressaltar que as Organizações que pleiteiem a qualificação como OSCIP deverão ter em seu Estatuto Social a existência de Conselho Fiscal e, portanto, ensejará a função ou nomenclatura do "Conselheiro" e seus suplentes de quais documentos preciso? E a quem os entrego?
As pessoas presentes à Assembléia de fundação serão os sócios-fundadores. E, para o registro da ata de fundação, será preciso colher-se, de cada um deles, nome completo, endereço e número de documento de identidade. Isso porque essa lista será um dos documentos integrantes do registro da ONG no cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os outros documentos para registro são: o Estatuto e a ata de fundação, com A devida lista de presença.
A partir do registro, solicite o CNPJ à Receita Federal e outros registros porventura requeridos por lei - dependendo da área de atuação da sua ONG.
Será necessário contratar ou conseguir um voluntário Contador, que assine a escrituração contábil da ONG. Em geral, ele próprio fará os registros na Receita Federal e outros que a legislação exija, de acordo com a estrutura e forma de trabalho da ONG.
Sobre ONG: www.abong.org.br
- Ata – como elaborar
A ata é um registro escrito onde são relatados os fatos mais importantes que se passaram em uma reunião, registrada em livro próprio para este fim. No caso da reunião para comprovar a constituição da ONG, a ata deverá conter:
a) data, local e horário onde se deu a reunião;
b) qualificação completa dos membros eleitos que participarão da diretoria;
c) motivo da reunião;
d) bases que orientarão o funcionamento e a administração da entidade pretendida;
e) designação daqueles que ficarão encarregados de
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