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Competência - título extrajudicial

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Por:   •  27/8/2014  •  Seminário  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  313 Visualizações

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Competência – título extrajudicial

• Art. 576. A execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo

competente, na conformidade do disposto no Livro I, Título IV, Capítulos II e III.

• Art. 577. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e os

oficiais de justiça os cumprirão.

• Art. 578. A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o

tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

• Parágrafo único. Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer

um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a

ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que

deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no foro da situação dos bens,

quando a dívida deles se originar.

Competência – execução de título extrajudicial

Art. 576. A execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo competente,

na conformidade do disposto no Livro I, Título IV, Capítulos II e III.

Responsabilidade patrimonial

• Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus

bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

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• Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

• I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou

obrigação reipersecutória; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

• II - do sócio, nos termos da lei;

• III - do devedor, quando em poder de terceiros;

• IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação

respondem pela dívida;

• V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

Fraude à execução

• Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

• I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;

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