Competência - título extrajudicial
Seminário: Competência - título extrajudicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laercio2013 • 27/8/2014 • Seminário • 353 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
Competência – título extrajudicial
• Art. 576. A execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo
competente, na conformidade do disposto no Livro I, Título IV, Capítulos II e III.
• Art. 577. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e os
oficiais de justiça os cumprirão.
• Art. 578. A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o
tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
• Parágrafo único. Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer
um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a
ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que
deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no foro da situação dos bens,
quando a dívida deles se originar.
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Competência – execução de título extrajudicial
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Art. 576. A execução, fundada em título extrajudicial, será processada perante o juízo competente,
na conformidade do disposto no Livro I, Título IV, Capítulos II e III.
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Responsabilidade patrimonial
• Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus
bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
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• Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
• I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou
obrigação reipersecutória; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
• II - do sócio, nos termos da lei;
• III - do devedor, quando em poder de terceiros;
• IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação
respondem pela dívida;
• V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.
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Fraude à execução
• Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
• I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
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