Competências Profissionais
Trabalho Universitário: Competências Profissionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arleth • 26/11/2013 • 2.675 Palavras (11 Páginas) • 364 Visualizações
Anhanguera – UNIDERP
Pólo República- Belém- Pará
Curso Serviço Social
Turma: N70 – 7° Semestre
Disciplina: competências profissionais
Profª:
Desafio de Aprendizagem
Acadêmicos
Anglise Bittencourt RA: 197743
Arleth Maria da silva Correa RA: 233119
Cliciany Paes da costa RA: 237825
Geruza Noronha da Silva RA 226698
Jocilene Pacheco
Belém-Pará
2013
Etapa1
Os conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem sua origem nos anos de 1950,quando o estado regulamentou as profissões e ofícios, tendo com isso um patamar legal de caráter basicamente corporativo com uma função controladora e burocrática, sendo entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre o profissional, em um contexto de forte relação regulação estatal sobre o exercício do trabalho.Sendo o Serviço social um pioneira a ser aprovada na lei da regulamentação profissional no decreto de 994 de 15 de maio de 1957, lei 3252 de 27 de agosto de 1957.Com isso marca a criação do então Conselho Federal de assistentes Social e Conselho Estatual de Assistentes Sociais.
Os Conselhos profissionais no seu começo de existência se constituíram como entidades autoritárias que são destacavam a aproximação com os profissionais da categoria,nem tinham um espaço para dialogar, a fiscalização era somente restrita ao pagamento da anuidade e sua devida inscrição no mesmo,com isso o processo de renovação do CFESS e seus instrumentos normativos : Código de ética,lei da regulamentação profissional e a política nacional de fiscalização.
A partir do III CBAS ( congresso brasileiro de assistentes sociais ) realizado em São Paulo em 1979, o serviço social assume o posicionamento da categoria , congresso esse que foi conhecido por `congresso da virada `pelo seu desejo de transformação do serviço social na sociedade brasileira. Contudo esse congresso não abordou temas como: sintonia com as lutas pela redemocratização da sociedade, parcela da categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e as forças mais progressistas.
Em 1986 foi aprovado o novo código de Ética profissional devido ao amplo processo de debates pelo CFESS, que extinguiu a formulação antiga tradicional conservadora que orientava a ética a neutralidade e deu origem ao novo papel profissional competente teórico, técnica e politicamente.
Já em 1991 o CFESS-CRESS necessitava de uma revisão para maior eficácia na operacionalização dos direito defendidos pela profissão hoje (CFESS, 1996), revisão essa com objetivos históricos, teóricos, e políticos da formulação de 1986, que ajudou na conclusão da reformulação do Código de Ética Profissional, concluída em 1993.
De forma inicial em 1966 no I Encontro Nacional do CFESS-CRESS já se fazia presente a revisão da Lei de Regulamentação vigente desde 1957, revisão esta que defendia a fragilidade da legislação em vigor em relação as atribuições profissionais.
O anteprojeto da nova lei se discute somente em 1971 no IV Encontro Nacional CFESS- CRESS. O Deputado Airton Soares em 1986 encaminha o pl 7669 que foi arquivado sem aprovação da Assembleia Nacional Constituinte. Nos encontros nacionais o tema volta a ser abordado já na sua versão final do PL, representado pelas deputadas Benedita da Silva e Lourdes Abadia. Sua aprovação final foi demorada por um longo processo legislativo. Contudo o conjunto CFESS-CRESS acompanhou tudo de perto nos fóruns sendo aprovada a lei 8662 em 7 de junho de 1993.
Com a aprovação da nova legislação se confirmou a fiscalização de profissionais e as possibilidades mais concretas de intervenção. Com isso o assistente social tem maiores necessidades das competências e atribuições privativas, reconhece também como fórum máximo de deliberação de profissional os Encontros Nacionais CFESS-CRESS.
Na fiscalização do exercício profissional há outros instrumentos normativos que dão suporte as ações do conjunto.
Instrumentos normativos como: Lei da Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimes Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, além das resoluções do CFESS (destacando – se) a) resolução 489/2006 que veda conduta discriminatória e preconceituosa, por expressão sexual por pessoas de ambos os sexos reafirmando formulação de 1993; b) resolução 493/ 2006 as condições étnicas e técnicas do exercício profissional que exige o comprimento das condições institucionais que melhore o desempenho da profissão junto aos usuários de forma étnica e tecnicamente qualificada.
A fiscalização do exercício profissional tem com base legal esse conjunto de instrumentos. A importância de sua atualização foi dada para melhorar o os anseios democráticos dos profissionais e seus usuários. a maios fiscalização passa a ter o caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar na defesa do seu espaço de atuação profissional e defesa dos direitos sociais.
Com responsabilidade de elaborar as diretrizes e estratégicas para uma Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social foi criada a Comissão de Fiscalização e Ética do CFESS ( COFISET ).
A partir de 2002 a cada 02 anos vem tendo os Seminários Nacionais de Capacitação das COFIS o mesmo vem ampliando as discussões do conjunto relativo a política de fiscalização e também dando continuidade nos seminários regionais de fiscalização .
Após dez anos da sua aprovação ocorreu em 2007 a atualização da PNF, processo esse que envolveu as comissões de Fiscalização e acabou com aprovação da Resolução CFESS 512 de 29/09/2007, a mesma atualizou a politica Nacional de Fiscalização e reformulou as normas gerais para o exercício da fiscalização profissional . Essa nova resolução manteve também os acordos anteriormente definidos mais avançou, por exemplo, na elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização. Contudo essa data ficou conhecida
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