Competências Profissionais
Pesquisas Acadêmicas: Competências Profissionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elizetemendes • 17/9/2014 • 2.699 Palavras (11 Páginas) • 338 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)
Curso
Serviço Social
Polo República/ Gaspar Viana
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
Belém - PA
2014
INTRODUÇÃO
O trabalho em questão tem como principal propósito desenvolver uma avaliação das atribuições contida Lei 8.662/93 de 07 de Junho 1993, que dispõe sobre a profissão do Assistente Social e suas atribuições. O trabalho do assistente social e o seu exercício profissional se consolida no interior das lutas de classes, e nessa realidade social nasce o objeto de intervenção profissional.
E nesse relatório, o acadêmico fará uma reflexão coletiva sobre os consequentes rumos do fazer profissional diante das mudanças no mercado de trabalho, ocorrida no Brasil na década de 1990, no momento em o Serviço Social tem sua Lei de regulamentação da profissão aprovada(Lei n° 8.662/93) e o novo código de ética profissional, resultado do aperfeiçoamento teórico-metodológico do Serviço Social nas décadas anteriores.
ETAPA 1
Leitura do texto: “Antecedentes: a origem sob controle estatal”
Esse texto discorre da criação e do funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões, que surgiu nos anos de 1950, quando o Estado regulamenta as profissões e ofícios considerados liberais. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões na área social a ter um estatuto profissional onde regulamenta a profissão, na Lei 3.252/57, que expressava uma concepção conservadora do Serviço Social vigente na época.
O Serviço Social é uma profissão inserida na divisão social e técnica do trabalho, como sendo especializada, atua no enfrentamento das expressões da “questão social, que resulta da relação capital/trabalho, que refletem o conjunto das desigualdades sociais engendradas pelo processo de produção e exploração capitalista. Em meio a esse processo, o crescimento das mobilizações e consolidação das organizações dos trabalhadores, exigia uma resposta do poder estatal.
É no bojo da prestação desses serviços sociais que o Serviço Social emerge, tendo desde a ditadura varguista, O Estado como seu principal empregador. Alvo de profunda legitimação por parte das classes dominantes e suas forças políticas presentes no âmbito do Estado, não por acaso esta profissão teve tão precocemente sua primeira regulamentação, através da Lei n° 3.252/57, tendo sido caracterizada, juridicamente, como uma profissão liberal. Esse processo impulsionou a criação dos conselhos Federal E regionais da profissão, como representações legais e legítimas perante o Estado, diante da necessidade de normatização e fiscalização do exercício profissional. E é nesse mesmo período que o mercado de trabalho do assistente social se expande e se consolida, em decorrência das novas manifestações da questão social, produzido pelo processo de industrialização pesada ocorrido durante a ditadura militar. É nesse último período, que se constitui o processo de renovação do Serviço Social brasileiro.
A presença do conservadorismo no contexto de origem do Serviço Social, é evidenciada na formação profissional, no projeto social da Igreja Católica e na cultura brasileira. A origem social das mulheres que ingressam nas primeiras Escolas do serviço Social vincula-se ao pensamento católico, são influenciadas pelos padrões da moral conservadora.
“[ O Serviço Social] é uma prática profissional que tem uma relação mediata com o mundo da produção, sendo mediatizada via assistencial na ação educativa. É uma prática que, inscrita no campo político-ideológico, tem derivações na base econômica da sociedade. Portanto, o Serviço Social configura-se como uma atividade cujo significado econômico está subordinado ao seu caráter político dominante. É uma prática que tem uma função social via trabalho político-ideológico que, historicamente, tem se vinculado fundamentalmente ao projeto da classe dominante, mas que hoje começa a buscar uma reorientação social dessa prática”(ABESS, 1984:122)
Na medida em que a crítica à orientação tradicional se efetua através do desvelamento político-ideológico, a adoção de uma nova postura acaba por enfatizar a mesma dimensão do indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
O Professor Marcelo Leonardo Tavares aduz o caráter social do direito da seguridade social, destinada “a garantir, precipuamente, o mínimo de condição social necessária a um vida digna, atendendo ao fundamento da república contido no art. 1º,III, da CRFB/88”.
Já Miguel Horvath Júnior adverte que “qualquer que seja a posição que se adota em relação ao conceito da Seguridade Social deve-se sempre entendê-lo como fenômeno social fundamental, como fundamental é a própria evolução das sociedades”.
Por sua vez, Wladimir Novaes Martinez sustenta que a “seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciários em nível mutável, conforme a realidade socioeconômica, e os das prestações previdenciárias”. (PRINCÍPIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ED. LTR, 4ª EDIÇÃO, PAG. 390, 2001).
Fez bem o legislador ao conceituar a seguridade social, porque a partir daquele dispositivo legal foram estabelecidos quais os objetivos que deveriam ser alcançados.
Para se afirmar que determinada entidade jurídica pertence a um grupo (gênero), é necessário que aquela atenda às
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