Compra Do Primeiro Imóvel
Pesquisas Acadêmicas: Compra Do Primeiro Imóvel. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joelde • 23/10/2013 • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 258 Visualizações
Direito Imobiliário
Compra do Primeiro Imóvel
A compra de imóveis não é tarefa das mais simples dadas às particularidades que circundam um contrato de compra e venda que em regra envolvem questões que vão muito além do conhecimento que a população possui, o que não raro obriga a participação de profissionais especializados na condução de uma negociação desse tipo. E mais, apesar de não ser uma prática adotada, a participação de profissionais ainda na formação de qualquer negócio tem se mostrado relevante à medida que pode antecipar eventuais problemas futuros em decorrência da inobservância de requisitos legais que cedo ou tarde serão levantados, obrigando desta feita a contratação de profissionais de forma a contornar tais problemas, ou seja, o que poderia ter sido feito de forma preventiva agora será dentro de um contexto de litígio, o que por sua vez demandará o dispêndio de tempo, bem como de valores pecuniários nem sempre esperados ou provisionados para arcar com os custos de uma eventual demanda litigiosa no judiciário já tão abarrotado de ações. Agora imaginemos a compra do tão sonhado 1º imóvel, mais que a realização de um sonho é a realização de toda uma vida, pois como diz o ditado “quem casa quer casa”, pois a casa nada mais é que o porto seguro para onde se pode voltar depois de um dia todo de trabalho, é onde se pode descansar o corpo e a mente é o refúgio que de tão importante merece proteção constitucional, conforme preceituado no inciso XI, do Art. 5º “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Assim, temos que a casa e principalmente o imóvel próprio pode ser considerado como nosso castelo e o local onde podemos reinar soberanamente com nossa família. Todavia, não são poucos os entraves que envolvem a compra de um imóvel e o maior deles certamente é de cunho financeiro, pois não se trata somente do valor efetivamente do bem a ser adquirido, vez que a este valor se somam outros que certamente pesarão já que representarão um bom acréscimo ao valor final arcado pelos compradores, principalmente os valores referentes às taxas, impostos e emolumentos especialmente as de transferência, registro que em parte deverão ser realizados em cartórios e representam uma percentagem sobre o valor do imóvel. Desta forma, muitas vezes o comprador acaba por não colocar em seu planejamento os valores de tais acréscimos e já começa um negócio tendo que se socorrer de familiares ou pior de bancos para conseguir efetivamente arcar com o custo de todos os procedimentos administrativos envolvidos na compra. O que nem todo mundo sabe e que por uma fixão jurídica deveria saber, pois o Art. 3º da LINDB, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, antiga LIC, Lei de Introdução ao Código Civil, menciona que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, certamente aplicado aos senhores Notários e os demais funcionários dos Cartórios, os quais certamente sabem que quando do registro do 1º imóvel os valores cobrados deverão ser menores, conforme previsão contida no Art. 290 da Lei n° 6.015/73 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências), que determina o desconto de 50% para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que seja a primeira aquisição. E mais ainda, se o imóvel for adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida, os descontos podem ser ainda maiores, pois amparados pela Lei Federal n° 11.977/2009(Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a
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