Compreender a "autopoiese da lei"
Pesquisas Acadêmicas: Compreender a "autopoiese da lei". Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NayaraEvelyn12 • 4/11/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 3.841 Palavras (16 Páginas) • 161 Visualizações
1. ORIGENS
1.1. Interdisciplinaridade
Tendo inicialmente uma base conceitual marcada pela interdisciplinaridade, que vai além da multidisciplinaridade, o entendimento da “autopoiese do direito” adota conceitos de áreas do conhecimento anteriormente pouco interativas com a Sociologia.
Da matemática foi importado o desenvolvimento do estudo da teoria dos conjuntos, com auxilio de cálculo diferencial, os conjuntos finitos e infinitos.
Segundo Willis Santiago Guerra Filho ,
“Essa via, tomada pela matemática, através da teoria dos conjuntos, de, por abstração, encontrar na concretude de cada coisa a universalidade de todas as coisas, a unidade (do conjunto) na pluralidade (dos elementos), é precisamente a mesma via para a qual aponta a dialética”.
A contribuição da matemática não se restringiu aos conjuntos, pois aliado a tais desenvolvimentos e implicações, George Spencer-Brown detectando contradições no sistema axiomático e a necessidade de construção de estruturas fundamentais em lógica e matemática, introduz uma nova classe de números, os imaginários, implicando nova visão sobre os conceitos de matéria e tempo .
O desenvolvimento conceitual de números imaginários repercutiu além da matemática, alcançando a física, filosofia, cibernética, psicologia, e biologia, essa última materializada na concepção de autopoiese por dois biólogos chilenos, Humberto Maturana e Francisco Varela.
Os citados cientistas designaram como “autopoiese” a capacidade dos seres vivos de produzirem a si próprios, em uma rede fechada de processos biológicos onde as moléculas produzidas por emio de interações geram outras moléculas com a mesma capacidade das que as produziu. Assim, um sistema vivo, sendo autônomo, estará constantemente se autoproduzindo, autorregulando, mediante interações com o meio, sem contudo necessitar de estruturas externas.
Maturana e Varela (1973) introduziram o conceito de “autopoiese” para caracterizar os seres vivos, enquanto sistemas que produzem a si próprios, sendo tal conceito estendido à teoria sociológica por Niklas Luhmann.
2. SISTEMA
Antes de prosseguirmos nessas breves considerações acerca da evolução científica influenciadora da sociologia, faz-se necessário nos atermos, mesmo que momentaneamente, ao conceito e entendimento de “sistema”.
A ciência tradicional procura validar seus conceitos por meio da criação de provas experimentais, utilizando em geral artifícios de laboratório, enquanto que o método de validação sistêmico faz uso da modelização, que se trata de construir um modelo simples que mostre um comportamento semelhante ao da realidade observada.
Conforme observa Marcio Pugliesi quanto a modelização,
“(...) e isso pode ser feito por sucessivos ensaios e simulações, como é prática habitual nos estudos econômicos e sociais contemporâneos.
Para modelizar uma realidade sistêmica, o que primeiro importa conhecer é o resultado do seu funcionamento, ou seja, os seus objetivos (caso se trate de um sistema), funções (em um subsistema) ou restrições (em um ecossistema). Os pormenores serão progressivamente conhecidos, mas numa abordagem inicial podem permanecer vagos. Pelo contrário, a abordagem clássica da realidade começa por se inteirar dos pormenores, mas despreza completamente os objetivos de um sistema, até mesmo por evitar a teleologia e preocupar-se, primariamente, com as previsões em um estado de incerteza estruturada”. O mesmo autor indica que,
“De acordo com Von Bertalanfly, o criador da Teoria do Sistema Geral, sistema é o ‘conjunto de unidades em inter-relações mútuas’. Para Morin, o sistema é ‘uma inter-relação de elementos que constituem uma entidade ou unidade global. Outras definições poderiam ser apresentadas, mas o que interessa reter é que a noção de sistema engloba sempre duas idéias: relação e organização. Num sistema, os seus elementos relacionam-se e, assim, adquirem uma organização, uma totalidade que revela a regra do sistema” .
A teoria sistêmica é dotada de uma universalidade e reflexividade.
“Por pretender uma universalidade, de tudo poder explicar, a teoria de sistemas há de, por si mesma, explicar a si própria. Isso lhe confere uma terceira característica, que é também atribuída aos sistemas por ela estudados: a auto-referência.”
Ainda na formação da teoria sistêmica aplicada a sociologia, Luhmann desenvolveu alguns conceitos de Talcott Parsons que estabeleceu uma “teoria da ação” baseada no esquematismo fim/meio – componente “ação” – de Weber, e o componente “sistema” de Durkheim.
Especificamente quanto a teoria da ação, em apertado resumo, Parsons estruturando o funcionalismo estrutural esboça uma construção teórica visualizada nos “diagramas cruzados”.
INSTRUMENTAL CONSUMATÓRIO
EXTERIOR Adaptação Obtenção de fins
INTERIOR Manutenção Integração
Tabela esquemática adaptada da obra de Niklas Luhmann
2.1. Diferenciação Sistêmica
Segundo Willis Santiago Guerra Filho (GUERRA FILHO, 2009, p.208) a teoria dos sistemas deve poder tudo explicar utilizando o sistema (auto-referência) e o que não é sistema, ou seja, o meio circundante ou ambiente.
A sociedade e sua complexidade intrínseca estimula a diferenciação entre ambiente e sistema, este por sua vez em diversos sistemas, ou subsistemas.
“A ‘diferenciação sistêmica’ entre ‘sistema’ e ‘ambiente’ é o artifício básico empregado pela teoria, diferenciação essa que é trazida ‘para dentro’ do próprio sistema, de modo que o sistema total, a sociedade, aparece como ‘ambiente’ dos próprios sistemas parciais, que dele (e entre si) se diferenciam por reunirem certos elementos, ligados por relações, formando uma ‘unidade’.” (GUERRA FILHO, 2009, p.208).
Considera-se um sistema como unidade baseado na organização, que se mantida invariante, mantém o sistema. O que pode variar são seus elementos componentes desse sistema. Para a organização o que importa é o tipo peculiar de relação entre os elementos, já para as estruturas o
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