Conhecimento do TSE (Tribunal Supremo Eleitoral)
Projeto de pesquisa: Conhecimento do TSE (Tribunal Supremo Eleitoral). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatalopes25 • 5/11/2014 • Projeto de pesquisa • 2.549 Palavras (11 Páginas) • 252 Visualizações
INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA OBJETIVO – IEPO
Direito Penal
PALMAS-TO, 17 de Março de 2014.
-DISCIPLINA: Direito Penal;
-ALUNAS: Renata Lopes, Shirlei, Sueli, Thatiele Ferreira, Elizangela Luz e Silvia Patrícia.
-TURMA: DR3R32;
PROFESSOR: Edy Cesar.
PALMAS-TO
Introdução
Este trabalho tem como objetivo aprimorar os nossos conhecimentos sobre o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ao longo do seu desenvolvimento será citado: Fundação, Função, Planejamento e Gestão, Processo de Atendimento ao Eleitor no TSE, Processo de Pesquisa de Jurisprudência no TSE, Governança Corporativa, Julgados Históricos, Principais Decisões da História da Justiça Eleitoral, Súmulas entre outros.
Fundação, Composição e Competências.
Em dois de junho de 1945 foi criado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Órgão máximo da Justiça Eleitoral exerce papel fundamental na construção e no e-xercício da democracia brasileira. Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.7.1965).
O vertiginoso crescimento do eleitorado nos últimos 40 anos - de 30 milhões em 1971 para 136 milhões em 2011 – tornou pequena a antiga sede e o TSE teve que se dividir entre o edifício sede e três anexos, o que prejudicava o des-locamento de processos e pessoas. O plenário da corte, com apenas 63 luga-res, já não comportava mais o público dos grandes julgamentos e cerimônias, tais como a diplomação do presidente da República.
O prédio da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral é um projeto de Oscar Niemeyer, cujo contrato com a administração da Corte foi assinado em 2005. No mesmo ano, foi lançada a Pedra Fundamental da construção, que se destaca por sua moderna arquitetura, sustentabilidade e acessibilidade, sendo sempre acompanhada de perto pela rigorosa fiscalização dos ministros que presidiram o TSE entre 2005 e 2011.
A sede inaugurada no dia 15 de dezembro de 2011 reúne, no mesmo espaço físico, uma área de grande importância estratégica da Justiça Eleitoral, A informática, responsável pelo desenvolvimento e manutenção da urna eletrônica, que antes ficavam armazenadas em depósito afastado da sede do TSE.
Este membro do Poder Judiciário compõe-se por, no mínimo, sete membros. Os quais são renovados a cada dois anos. São escolhidos mediante eleição (por voto secreto), três juízes, dentre os que compõem o Supremo Tribunal Fe-deral; dois dentre os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça. Os outros dois serão nomeados pelo Presidente da República. Estes serão escolhidos dentre seis advogados indicados pelo Supremo Tribunal Federal, representantes da classe dos juristas - advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Cabe aos membros do tribunal à escolha do seu presidente e de seu vice-presidente, sendo eles, os que forem membros do Supremo Tribunal Federal.
A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral objetiva manter o cará-ter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições.
O TSE é presidido por um ministro oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello preside a Corte.
A Vice-Presidência do Tribunal também fica a cargo de um dos ministros do STF. O posto é hoje ocupado pelo Ministro José Antônio Dias Toffoli.
Compete ao TSE, originariamente, julgar o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República; os conflitos de jurisdição entre Tribunais Re-gionais e juízes eleitorais de Estados diferentes; a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral e dos funcionários da sua secretaria; os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais; o habeas cor-pus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presi-dente da República, dos ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; O ha-beas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração; as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e apuração da origem de seus recursos; as impugnações à apuração do resulta-do geral, proclamação dos eleitos, e expedição de diploma na eleição do Presi-dente e vice- Presidente da República; as reclamações contra seus próprios juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julga-do os feitos a eles distribuídos; a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada no prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.
A competência jurisdicional do TSE é estabelecida pela Constituição Federal de forma negativa. Segundo a mesma, só caberá recurso, para o TSE, das de-cisões dos Tribunais Regionais quando forem proferidas contra a disposição expressa da Constituição ou de outra lei; quando ocorrer divergências na inter-pretação de leis entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; quando se tratar de inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos fede-rais ou estaduais; por fim, quando denegarem habeas
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