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Construção Da Política De Assistencia Social A Partir Da Seguridade Social De 1988

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Por:   •  6/4/2014  •  2.369 Palavras (10 Páginas)  •  570 Visualizações

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Construção da Política de Assistencia Social a partir da Seguridade Social de 1988

Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de Ética Profissional, Família,Cultura e Sociedade, Política Social II.

Orientadores: Profª Clarice da Luz Kernkamp, Profª Maria Lucimar Pereira, Profª Maria Angela Santini

Maceió

2013

SUMÁRIO

1. RESUMO.................................................................................................. 3

2. DESENVOLVIMENTO.......................................................................... 4

3. CONCLUSÃO........................................................................................... 8

4. REFERÊNCIAS........................................................................................ 9

RESUMO

A partir da Constituição Federal de 1988 a Assistência Social ganha o status constitucional de Política de Seguridade Social. Passa a ser uma política de direito para todos aqueles que dela necessitassem, independentemente de contribuição social.

A trajetória das políticas sociais no Brasil, a partir da Constituição de 1988, teve a reafirmação da Assistência Social através da Lei Orgânica da Assistência Social em 1993, a revisão da Política Nacional da Assistência Social em 2004, bem como a criação do Sistema Único da Assistência Social em 2005, e em 2009 a Resolução 109/2009, que apresenta a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, os quais devem ser implantados em todos os municípios, padronizando os serviços a partir das especificidades de cada região.

Portanto, representando de fato, um avanço de conquistas sociais para nosso país no caráter da Assistência Social enquanto política social pública.

DESENVOLVIMENTO

Com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

considerado um marco para a história brasileira no que se refere à conquista dos direitos

sociais, um avanço inegável na sociedade brasileira, a assistência social foi garantida como política pública de direito do cidadão e dever do Estado. Prevista no artigo 194, a assistência social pela primeira vez foi integrada ao sistema de seguridade social, que compreende “um conjunto de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 1988, p. 90).

A Constituição Federal de 1988 inscreveu a assistência social como política pública no âmbito da seguridade social, proporcionado proteção à população brasileira por meio de uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. (BRASIL, 2010, p.36)

Como afirma Gonçalves (2003, p. 59), a inclusão da assistência social como política de seguridade social é resultado da luta de movimentos que aconteceram na sociedade brasileira ao longo dos anos, principalmente, pela categoria dos assistentes sociais e de outros trabalhadores da área de assistência social, que defendiam que é de responsabilidade do Estado propor uma política que reconheça as necessidades sociais como uma questão pública.

Com o propósito de regulamentar os artigos 194, 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, em 1993 ocorre aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social. A LOAS estabelece uma nova matriz para a assistência social brasileira, consignando enquanto política pública de proteção social, rompendo com a longa tradição cultural e política de assistencialismo.

O processo de regulamentação da LOAS foi resultado de lutas com a participação

de diversos agentes sociais. Este movimento promoveu alianças políticas, debates e propostas com negociações, com destaque importante da participação de organizações representativas e dos assistentes sociais, como afirma Raichelis (2000, p. 123):

[...] A elaboração da LOAS é resultado da mobilização de diferentes segmentos sociais que se organizaram com o objetivo de fortalecer a concepção de assistência social como função governamental e política pública, envolvendo intricados processos de negociação e formação de consensos pactuados entre diferentes protagonistas da sociedade civil, do governo federal e da esfera parlamentar .

Com a aprovação da LOAS em 1993, a assistência social se direciona para o

campo de direito, da universalização do acesso e da responsabilidade estatal, conforme

definida em seu artigo 2° (LOAS, 2005, p. 33):

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicos.

A LOAS, no artigo 2º, estabelece como objetivos da assistência social a proteção

à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; a promoção da integração ao mercado de trabalho.

Segundo o parágrafo único do artigo 2º da LOAS, a assistência social deve ser

realizada de forma integrada com outras políticas sociais, estruturando o sistema de proteção social brasileiro, possibilitando o acesso a um conjunto de ações que reduzam e previnam

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