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POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL (Previdência, Saúde E Assistência)

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Por:   •  26/10/2014  •  1.976 Palavras (8 Páginas)  •  326 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

PÓLO DE ITATIBA/SP

Serviço Social

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL (Previdência, Saúde e Assistência)

São Paulo

30 DE MARÇO DE 2014

Os conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.

Segundo o texto de “FILIPPO, Filipe de Princípios e objetivos da seguridade social a luz da constituição”, ele nos mostra a importância da seguridade social e suas políticas criadas com objetivos de ajudar a população, no intuito de garantir os direitos à saúde, à previdência e à Assistência Social, que relata que a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. Para Wladimir Novaes Martines pela (PLT 802) Tributos e Contribuições Sociais, se diferenciam pelo fato de que, enquanto os tributos atendem a necessidades difusas, cobrindo apenas carências específicas, as contribuições sociais não beneficiariam toda a população, mas apenas aqueles protegidos pela Previdência Social, ou seja, o sistema contributivo, onde para conseguir benefícios futuros as pessoas terão que contribuir de forma direta a previdência Social, já na saúde (SUS por ex.)e na assistência social não é preciso a contribuição direta para que as pessoas possam ser atendidas quando delas necessitarem, mas de forma indireta também contribuímos pra que possamos desfrutar de nossos direitos em forma de impostos quando compramos, pagamos passagem entre outros.

No SUS podemos ter um exemplo clássico da má distribuição de recursos destes impostos que pagamos, de um lado temos críticas dos grandes centros com faltas de leitos e super lotação, por outro lado temos exemplos de bons médicos, cirurgias caríssimas, exames, transplantes e outros tratamentos realizados gratuitamente. As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde publica, entende-se o direito à vacinação, medicamento de alto custo e uso prolongado, entre outros, medicamentos de alto custo e uso prolongado, consultas, internações e procedimentos hospitalares. O INSS possui na sua estrutura regimental a finalidade de “promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do social”;

Já nas políticas de seguridade social através de ações, o Serviço Social tem contribuído tecnicamente e de forma expressiva para a implementação da política previdenciária e assistencial, exercendo sobremaneira uma interlocução hábil com a sociedade em geral, e produzindo resultados significativos para a Previdência Social. Como exemplo, destacamos a contribuição na melhoria do atendimento dos usuários nas Agências da Previdência Social, diminuindo os retornos, favorecendo a racionalização do fluxo de usuários, a redução das filas, a inibição da ação dos intermediários e a otimização da interface comas políticas de Seguridade Social, por excelência com a Assistência Social. Porém compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade”.Diante do enorme sistema de seguridade social no Brasil, ainda enfrentemos tantas dificuldades e injustiças, e cabe a nós lutar para melhorar esse sistema para que se torne um meio de garantir os direitos te todos e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros principalmente das classes mais vulneráveis.

SÍNTESE DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 27/00.

A emenda constitucional 20/98 trata sobre a aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres, estabelecendo tanto a idade mínima e o tempo de contribuição. Entretanto, a nova emenda trouxe um certo descompasso entre aposentados pela lei 8.213/91 e pelos beneficiários da emenda constitucional 20/98.

O descompasso estabelecido a partir da emenda constitucional 20/98 se estabelece em razão de a emenda trazer mais condições para poder beneficiar-se da aposentadoria, assim sendo, uma pessoa que aposentou em virtude da lei 8.213/91 possui certas prerrogativas que quem aposentou-se em decorrência da emenda constitucional 20/98 não possui, ainda que os fatos tenham acontecido por diferença de um curto espaço de tempo, ferindo ,assim, o princípio da igualdade. Assim sendo, duas pessoas que tenham possuído o mesmo tempo de contribuição, mas uma seja contemplada pela lei e outra pela emenda constitucional, ambas terão benefícios diferentes, ainda que tenham ingressado com a mesma ação.

Outra peculiaridade da emenda constitucional 20/98 é o aumento do teto, ou seja, o valor limite para concessão de benefício, que antes era de 1.081,50, passando a vigorar 1.200,00, isto é, quem havia se aposentado no regime anterior receberá proporcional ao teto anterior e que se aposentou por meio da nova emenda constitucional aposentou-se com o teto de 1.200,00, não respeitando, assim, o princípio da igualdade.

No que tange a emenda constitucional 27/2000 podemos aferir o tamanho da injustiça que se faz, pois, tal emenda prevê que 20% da arrecadação social da previdência social vão para os cofres públicos, causando um déficit no orçamento previdenciário de aproximadamente 15 Bilhões de reais, de acordo com pesquisas; Segundo a mesma emenda, este dinheiro seria investido no pagamento de dividas externas, como as do FMI.

Tendo em mente estas ponderações, faz-se necessário uma reflexão a respeito de embasado em que se destitui o dinheiro da previdência, que já passa por situações difíceis, para investidura nos cofres nacionais?

Essa mesma pesquisa ainda aponta o tamanho do descontrole orçamentário por parte dos governantes frente a previdência social, já que, de acordo com o professor Azelino Cesar Lima, um funcionário que tenha o pagamento mensal de R$ 800,00 mensais, teria que receber um benefício de R$ 5.695,24, demonstrando, assim, o tamanho do rombo nos cofres previdenciários.

Podemos concluir que muitas emendas podem ser que sejam feitas

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