Contab Tributaria
Trabalho Universitário: Contab Tributaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: she12345 • 17/11/2013 • 908 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES NO LALUR
Tratamento de valores (exemplos):
a)Despesas decorrentes da utilização de bens pelas empresas(aluguel,
arrendamento, depreciação, manutenção e reparos, seguros, tributos, etc)
Somente são dedutiveis se os bens estiverem ligados intrinsecamente com a
produção ou a comercialização. IN SRF 11/1996. Dita Instrução normativa,
apenas exemplificou com a relação de alguns bens ligados intrinsecamente com a
produção e comercialização, não sendo uma relação exaustiva a lista.
b) Ativo imobilizado – despesa operacional, custo de aquisição de bens
para o ativo permanente
Não superior a R$ 326,61, ou cujo prazo de vida útil não supere a um ano. Deve
ser considerada como despesa, na ocasião da aquisição do bem, sendo inadmissível
reverter para despesa o custo de bem anteriormente ativado.
O bem por si só deve ter condições de prestar utilidade: ex. grampeador, cadeira,
mesa, etc. Tijolo e telha não tem condições de gerar utilidade à empresa.
Não é o caso de vasilhames, engradados que não podem ser jogados como despesa
pois não podem ser analisados senão em conjunto, devendo ser jogados na
contabilidade como ativo imobilizado. (Art. 301 RIR/1999).
C) Conservação de bens, substituição de peças do ativo imobilizado
Podem ser lançados como despesa, desde que destinadas a manter a eficiência do
bem e estes estejam relacionados intrinsecamente com a produção ou
comercialização.
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Se resultar em aumento de vida útil do bem em mais de um ano, deve o valor ser
ativado para servir de depreciações futuras.
Exemplo:
A empresa substituiu o motor de um caminhão:
Custo de aquisição 80.000,00
Depreciação acumulada 60.000,00
Valor do bem na contabilidade 20.000,00
Custo de aquisição do motor = 15.000,00
Cálculo do percentual correspondente a parte não depreciada do bem:
20.000,00 x 100 / 80.000,00 = 25%
Classificação contábil do custo de aquisição do motor novo: 25% de 15.000,00 =
3.750,00 (valor a escriturado a débito na conta de resultado.
Parcela a ser incorporada ao custo de aquisição do bem no ativo imobilizado
15.000,00 – 3750,00 = 11250,00
Novo valor contábil 20.000,00 + 11.250,00 = 31.250,00
O 1º Conselho de contribuintes já decidiu que cabe ao Fisco demonstrar que houve
aumento de mais de um ano na vida útil do bem Acórdão 101-77955/88.
c) Amortização de capitais classificados no ativo imobilizado
Dedutibilidade como custo ou despesa operacional
De acordo com o artigo 324 do RIR/1999, as pessoas jurídicas podem apropriar
como custo de produção ou despesa operacional, a titulo de amortização,
importância correspondente à recuperação de capitais (classificados no ativo
imobilizado) aplicados, com o objetivo de manutenção das atividades da empresa,
em :
a)bens imateriais, entendidos como tais os direitos de propriedade industrial ou
comercial(marcas e patentes), direitos autorais etc., com prazo de fruição limitado;
b)bens materiais cujo prazo de utilização, por disposição legal ou contratual, tenha
duração inferior ao prazo de vida útil dos bens.
Capitais amortizáveis
Pode ser amortizado o capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou
exercício tenha duração limitada, ou bens cuja utilização pelo contribuinte tenha
prazo legal ou contratualmente limitado (art. 325 RIR/99), tais como:
a)patentes, invenções, formulas, direitos autorais, processos de fabricação,
licenças, autorizações ou concessões;
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