Contabilidade tributária
Por: ciconazol • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.288 Palavras (6 Páginas) • 149 Visualizações
2 EVOLUÇÃO HISTORICA DOS TRIBUTOS
2.1 O código Tributário Nacional
Define como Tributo “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão de alto ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividades administrativas plenamente vinculada”.
Os primeiros Tributos posto em terras brasileiras foi por volta de 1534, o denominado quinto pau-brasil, o mesmo identifica a alíquota exigida e a forma de pagamento, ou seja, de todas as riquezas que eram extraídas do Brasil a quinta parte era o Tributo a ser pago compulsoriamente à coroa, e como não foi implantada a moeda portuguesa na colônia, os pagamentos eram feitos como madeiras de pau-brasil e estes eram fiscalizados e arrecadados pelos servidores da coroa intitulados como “rendeiros”.
Em 1762 foi nomeado vice-rei o General Gomes Freire de Andrade, este por sua vez manteve os mesmos princípios de arrecadação de Tributos, Além de contribuir com a criação de alguns novos a mais, onde podemos destacar: O subsídio literário, subsídios do açúcar, algodão, impostos sobre ouro. Em meados de 1.805 a 1.815 foram abertos os portos do Brasil a nações ligadas á coroa.
D. João também cria medidas importantes visando melhorias para a administração da atual colônia, como a implantação do banco do Brasil e de tesouro nacional, daí extinguindo consequentemente os “rendeiros” que zelavam pela arrecadação do dinheiro público e também tinham plenos poderes até para prender a quem não obedecia ou estivesse em atraso com a contribuição imposta pela coroa, e não podemos esquecer da moeda de ouro e prato instituída para realizações comercias.
A constituição de 1.988, vigente até os dias atuais, em verdade promoveu uma reestruturação do sistema tributário, e do seu texto se destacam três bases fundamentais: Os princípios gerais da tributação, as limitações ao poder de tributar e distribuição das competências tributarias. As limitações ao poder de tributar trazem a garantia de direitos individuais do contribuinte, mantendo o princípio da legalidade, igualdade tributaria, e irretroatividade e anterioridade, Tributos confiscatórios, Tributos de tráfego interestaduais ou intermunicipais, não criando Tributos sem lei que a defina.
Em relação a discriminação de rendas e competências tributarias, destacam-se: União ( I.I, I.E., IR, IPI, IOF, ITR, sobre grandes fortunas, impostos extraordinários, empréstimos compulsórios, taxas e contribuições de melhorias), Estado e Distrito Federal (ITCMD, ICMS, IPVA, adicional de imposto de renda, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, taxas e contribuições) e Municípios e Distrito Federal ( IPTU, ITBI, ISS).
Este sistema Tributário entrou em vigor em março de 1989. As modificações entre este novo e o anterior foram muitas, porém ainda que seja observadas evoluções significativas na nossa organização atual, as falhas ainda prejudicam bastante. É necessário conhecermos as definições entre os Impostos, Contribuições e Taxas:
2.2 Definição de Taxas, Contribuições e Impostos
Diariamente, do momento em que acordamos até a hora em que vamos dormir, assumimos despesas que, na maioria das vezes, não percebemos. A cada produto consumido ou serviço utilizado e até mesmo, e principalmente, na atividade produtiva que realizamos, temos embutido em preços e nos rendimentos, impostos, contribuições e taxas.
E que apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria de nós, contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, desconhecemos o que significam cada um de seus componentes e a diferença entre eles. E para que este cenário mude, será relatado a seguir a suas diferenças.
Impostos: é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é uma das espécies do gênero tributo diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuições, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Destina-se a atender as despesas gerais da administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito púbico interno que tiver competência constitucional para tal. E por não haver vinculação ao destino de verbas, pagá-lo não dá garantia de retorno.
Taxa: é um tributo em que “a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado” ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental, oferecido diretamente pelo estado. A taxa, assim como os demais tributos, possui base de cálculo a ser definida na lei instituidora. No entanto a base de cálculo deve ser diversa daquela determinada aos impostos, diante da vedação expressa na Constituição Federal.
Contribuição: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal. Esta contribuição pode ser especial ou de melhoria, como por exemplo a especial é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
2.3 LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES
2.3.1 Lucro Real (anual e trimestral)
É modalidade de tributação calculada sobre a apuração do resultado (lucro ou prejuízo) líquido contábil das pessoas jurídicas, acrescentando-se as adições (regra geral são as despesas não dedutíveis e provisões temporárias) e as exclusões (regra geral as receitas não tributáveis e reversões de provisões temporárias). Normalmente essa tributação aplica-se para: grandes empresas; determinados segmentos da economia, que utilizam incentivos fiscais; empresas que efetuam operações no comércio exterior e; empresas que são obrigadas pela legislação tributária a essa modalidade de tributação.
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