Contestação - Ação De Consignação Em Pagamento
Artigos Científicos: Contestação - Ação De Consignação Em Pagamento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: LariiRichter • 17/3/2015 • 381 Palavras (2 Páginas) • 1.477 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS
Processo: 001/1.15.0396126-6
Joaquina de Souza, brasileira, casada, dentista, portador da cédula de identidade 8075498625 e do CPF 005.547.890.42, residente e domiciliado na rua doutor Barcelos n°845 CEP´:92-010-250 ,vem por intermédio de seu advogado infra-assinado , à presença de Vossa Excelência, oferecer
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
que lhe move João da Silva, já qualificado nos autos, pelos seguintes fatos e fundamento:
DOS FATOS
1 - O Contestante aluga ao Autor da ação o imóvel sito à rua Muck n°344 , apartamento 1101.
2 - Pretende o demandante, com a presente ação, consignar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente ao aluguel do mês de janeiro, alegando,
para tanto, que o demandado se recusa a recebê-lo.
3 - Tal, porém, não corresponde à realidade, pois nunca houve qualquer recusa
por parte do contestante em receber o aluguel devido por seu locatário, de modo
que a ação prevista não merece prosperar.
4 - A causa do não-recebimento deu-se em razão de que a quantia depositada pelo requerente correspondia a valor abaixo do mercado, uma vez que a correção por meio do IGP-M tornaria o valor do aluguel muito inferior ao seu valor justo, já que no entorno do imóvel foram construídos diversos novos prédios, residências e comerciais, inclusive de um Shopping Center e de uma biblioteca em frente ao prédio em questão, o que tornou a correção por meio do IGP-M um valor defasado.
DO DIREITO
Consoante a dicção do art. 313, do Código Civil, in verbis: “O credor não é
obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais
valiosa”.
Se o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida,
ainda que mais valiosa, o Contestante tem o direito de recusar a quantia
oferecida pelo Contestado, pois é muito aquém do valor realmente devido.
DO PEDIDO
Diante do exposto, com fundamento no art. 896, IV, do CPC, comprovada a
insuficiência do depósito, requerer de Vossa Excelência seja a ação julgada
improcedente, condenando-se o Autor no pagamento das custas e dos honorários de
advogado de 20% do valor da causa.
Requer provar o alegado com o depoimento pessoal do Autor, sob pena de confesso,
inquirição de testemunhas, e demais meios de prova em lei admitidos.
Nesses termos,
Pede
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