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Contestação OAB

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Por:   •  7/8/2014  •  1.065 Palavras (5 Páginas)  •  605 Visualizações

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CASO FICTÍCIO Nº 1: ENUNCIADO

Contratado pela empresa Clínica das Amendoeiras, em razão de uma reclamação trabalhista proposta em 12.12.2012 pela empregada Jussara Péclis (número 1146-63.2012.5.18.0002, 2ª Vara do Trabalho de Goiânia), o advogado analisa a petição inicial, que contém os seguintes dados e pedidos: que a empregada foi admitida em 18.11.2000 e dispensada sem justa causa em 15.07.2011 mediante aviso prévio trabalhado; que a homologação da ruptura aconteceu em 10.09.2011; que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador, o que não foi observado; que a ex-empregada cumpria jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 19h sem intervalo; que recebia participação nos lucros (PL) 1 vez a cada semestre, mas ela não era integrada para fim algum.

A autora postula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já que ele foi concedido por 30 dias; multa do Art. 477 da CLT porque a homologação ocorreu a destempo; condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro; hora extra pela ausência de pausa alimentar; integração da PL nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura, com o pagamento das diferenças correlatas.

A empresa entrega ao advogado cópia do recibo de depósito das verbas resilitórias na conta da trabalhadora ocorrido em 14.08.2011 e cópia dos regulamentos internos vigentes ao longo do tempo, em que existia previsão de concessão do relógio folheado a ouro, mas em fevereiro de 2000, foi substituído por um novo regulamento, que previu a entrega de uma foto do empregado com sua equipe.

Analisando cuidadosamente a narrativa feita pela empresa e a documentação por ela fornecida, apresente a peça pertinente à defesa, em juízo, dos interesses dela, sem criar dados ou fatos não informados.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª. VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO

Processo nº 1146-63.2012.5.18.0002

CLÍNICA DAS AMENDOEIRAS, (qualificação e endereço completos), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, in fine subscrito, com escritório profissional no endereço constante em rodapé, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 847 da CLT, oferecer:

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista que lhe move empregada JUSSARA PÉCLIS, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – PREJUDICIAL DE MÉRITO

DA PRESCRIÇÃO PARCIAL

1. A Reclamante ajuizou reclamatória trabalhista na data de 12.12.2012 pleiteando parcelas que retroagem à data de sua admissão, ocorrida em 18.11.2000.

2. Entretanto, conforme preceitua o art. 7º, XXIX da Constituição Federal e o art. 11, I, da CLT, o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho atende ao prazo prescricional de cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação (súmula 308, I, do TST).

3. Destarte, requer a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC, quanto às parcelas postuladas anteriores aos últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação, ou seja, anteriores a 12.12.2007.

4. Sucessivamente, caso não seja acolhida a prejudicial, requer a análise dos demais itens a seguir expostos.

II – DO MÉRITO

DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO

5. A Reclamante postulou o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já que ele foi concedido por 30 dias.

6. Entretanto, tal pedido não encontra base legal, posto que, conforme dispõe a súmula 441 do TST, o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011, o que não é o caso, pois a dispensa da reclamante ocorreu antes desta data, em 15.07.2011.

7. Desta forma, faz-se óbvia a improcedência do pedido do aviso prévio proporcional.

DA ENTREGA DO RELÓGIO

8. A Reclamante postulou a condenação da reclamada em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro, alegando

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