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Contrato Social

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Por:   •  24/3/2014  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  188 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

Débora, brasileira, natural de Belo Horizonte – Minas Gerais, solteira, nascida em 01 de janeiro de 1992, contadora, portadora da cédula de identidade nº 12-123.123, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais inscrita no CPF nº 101.102.103-10, no CRC MG sob o no 1MG900.765/O-0, residente e domiciliada na Rua Rosa, nº111, Bairro das Américas, Belo horizonte, Minas Gerais, CEP nº 30000-02; Gabriela, brasileira, natural de Belo Horizonte – Minas Gerais, solteira, nascida em 20 de fevereiro de 1990, contadora, portadora da cédula de identidade nº 12-456.654, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais inscrita no CPF nº 106.107.108-19, no CRC MG sob o no 1MG877.768/O, residente e domiciliada na Rua Amarela, nº222, Bairro das Floripas, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP nº 40000-09 e Sílvia, brasileira, natural de Belo Horizonte – Minas Gerais, solteira, nascida em 01 de março de 1992, administradora, portadora da cédula de identidade nº 12-123.123, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais inscrita no CPF nº 101.102.103-10, residente e domiciliada na Rua Azul, nº456, bairro das Tulipas, Belo horizonte, Minas Gerais, CEP nº 70000-05 resolvem constituir uma Sociedade Empresária Limitada regida pelas seguintes cláusulas:

Cláusula primeira: Constitui uma sociedade empresária com a denominação Chocolate Delícia LTDA, com sede e domicílio na Avenida do Contorno, nº1.341, sala 108, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30870-190, podendo constituir filial.

Cláusula Segunda: A sociedade tem como objeto social - A prestação de serviços contábeis, serviços de assessoria administrativa.

Cláusula terceira: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo a integralização, de todos os sócios, efetuadas em moeda corrente nacional, sendo os valores aplicados de cada sócio: Débora Rodrigues Maia, integralizando R$12.000,00 (doze mil reais) referente a 40% do capital social; Gabriela Marcelle Santos Ventura integralizando R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) referente a 35% do capital social e Giulia Gabiella Alves Bahia, integralizando R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) referente a 25% do capital social.

Cláusula quarta: A responsabilidade técnica pelos serviços prestados pela sociedade está distribuída da seguinte forma: Débora Rodrigues Maia, CRC MG sob o no 1MG900.765/O-0, será responsável pelos serviços contábeis; Gabriela Marcelle Santos Ventura, CRC MG sob o no 1MG877.768/O, será responsável por serviços contábeis e Giulia Gabiella Alves Bahia, administradora, será responsável pelos serviços administrativos.

Cláusula quinta: A sociedade será administrada por todos os sócios, na qualidade de sócios-gerentes, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

Cláusula sexta: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência

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