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Contrato Social Ava

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Por:   •  26/5/2014  •  844 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

TEOBALDO ARAÚJO, brasileiro, casado, empresário, RG sob. Nº 6795687456, CPF sob nº 678.875.579-00, residente e domiciliado na Rua Pitangas, nº 65, em Aracemápolis – SP.

VINÍCIUS ANDRADE ARAÚJO, brasileiro, estudante, RG sob nº 3678906543, CPF sob nº 345.876.097.45, residente e domiciliado na Rua Pitangas, nº 65, em Aracemápolis – SP.

RESOLVEM CONSTITUIR uma sociedade civil tendo como objeto social urnas eletrônicas em geral, instalação, assistência técnica, treinamento e locação de equipamentos, sistemas dos produtos, abrangendo todos os atos e praticas necessárias para alcançar tais objetivos, tendo em vista as seguintes clausulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará com a denominação de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, e terá como sede o imóvel situado na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP.

CLÁUSULA SEGUNDA: o prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando-se suas atividades com o registro e arquivamento de seu ato constitutivo no competente órgão.

CLÁUSULA TERCEIRA: Todos os negócios e serviços prestados, sejam de qualquer forma ou teor, se farão sempre em nome da empresa constituída, ficando os sócios proibidos da prática de atos que compreendam os objetos da empresa, em nome individual.

CLÁUSULA QUARTA: Fica acordado entre as partes que no período de cada 30 (trinta) dias, observando-se ai o mês cheio, no término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. (art. 1.065, CC/2002).

CLAUSULA QUINTA: O capital social é de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) divididos em 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil) de quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma:

SÓCIOS Nº DE QUOTAS CAPITAL

Teobaldo Araújo 1.499.999 R$ 1.499.999,00

Vinicius Andrade Araújo 1 R$ 1,00

TOTAL: 1.500.000 R$ 1.500.000

CLAUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLAUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá a TEOBALDO ARAÚJO com os poderes e atribuições de DIRETOR GERAL autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

CLAUSULA OITAVA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLAUSULA NONA: Os sócios poderão fazer retiradas mensais, conforme ajustarem de comum acordo, sendo vedadas retiradas a título de antecipação.

CLAUSULA DÉCIMA: Anualmente, em 31 de dezembro, será levantado o balanço geral da sociedade e o resultado apurado terá a destinação deliberada pelos sócios.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Quaisquer deliberações previstas no presente contrato, bem como a alteração

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