Cooperativas - Constituição E Registro
Pesquisas Acadêmicas: Cooperativas - Constituição E Registro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flavia4raujo • 3/11/2014 • 307 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
COOPERAVIVAS
De acordo com a Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional do Cooperativismo e institui o sistema jurídico das sociedades cooperativas:
“Cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados.”
Para Crúzio (2002, p. 13), cooperativa é a união de trabalhadores ou profissionais diversos, que se associam por iniciativa própria, sendo livre o ingresso de pessoas, desde que os interesses individuais em produzir, comercializar ou prestar um serviço não sejam conflitantes com os objetivos gerais da cooperativa.
REGRAS PARA SE ABRIR UMA COOPERATIVA E SEU REGISTRO
CONSTITUIÇÃO
A cooperativa se constitui por meio de assembleia dos associados fundadores, por instrumento público ou particular; seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial do Estado da sede da cooperativa, para que adquira personalidade jurídica.
Os passos que os interessados deverão percorrer até a legalização da cooperativa com os registros nos órgãos competentes são:
a - Reunião do grupo de interessados:
• Definição dos objetivos;
• Escolha de uma comissão de constituição.
b - Realização de reuniões com os interessados:
• Determinação de viabilidade econômica;
• Elaboração de uma minuta do estatuto.
c - Realização da Assembleia Geral de Constituição:
• Aprovação do estatuto;
• Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal;
• Encaminhamento de documentos para legalização.
REGISTRO
Deverá ser encaminhado para o órgão de representação das cooperativas, para prévia análise, o estatuto social aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, bem como a Ata da referida assembléia e a lista de qualificação dos associados fundadores.
A lista de qualificação deverá conter:
• Nome completo do associado.
• Nacionalidade.
• Idade.
• Profissão.
• Estado civíl.
• Local de residência.
• Município.
• Estado (MG).
• CEP (Código de Endereçamento Postal).
• Número de cotas parte do capital social subscrita.
As cooperativas que terão atividades comerciais deverão registrar-se na Junta Comercial
As cooperativas de crédito deverão ter registro junto ao Banco Central
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