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Cooperativas - Constituição E Registro

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Por:   •  3/11/2014  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  205 Visualizações

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COOPERAVIVAS

De acordo com a Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional do Cooperativismo e institui o sistema jurídico das sociedades cooperativas:

“Cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados.”

Para Crúzio (2002, p. 13), cooperativa é a união de trabalhadores ou profissionais diversos, que se associam por iniciativa própria, sendo livre o ingresso de pessoas, desde que os interesses individuais em produzir, comercializar ou prestar um serviço não sejam conflitantes com os objetivos gerais da cooperativa.

REGRAS PARA SE ABRIR UMA COOPERATIVA E SEU REGISTRO

CONSTITUIÇÃO

A cooperativa se constitui por meio de assembleia dos associados fundadores, por instrumento público ou particular; seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial do Estado da sede da cooperativa, para que adquira personalidade jurídica.

Os passos que os interessados deverão percorrer até a legalização da cooperativa com os registros nos órgãos competentes são:

a - Reunião do grupo de interessados:

• Definição dos objetivos;

• Escolha de uma comissão de constituição.

b - Realização de reuniões com os interessados:

• Determinação de viabilidade econômica;

• Elaboração de uma minuta do estatuto.

c - Realização da Assembleia Geral de Constituição:

• Aprovação do estatuto;

• Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal;

• Encaminhamento de documentos para legalização.

REGISTRO

Deverá ser encaminhado para o órgão de representação das cooperativas, para prévia análise, o estatuto social aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, bem como a Ata da referida assembléia e a lista de qualificação dos associados fundadores.

A lista de qualificação deverá conter:

• Nome completo do associado.

• Nacionalidade.

• Idade.

• Profissão.

• Estado civíl.

• Local de residência.

• Município.

• Estado (MG).

• CEP (Código de Endereçamento Postal).

• Número de cotas parte do capital social subscrita.

As cooperativas que terão atividades comerciais deverão registrar-se na Junta Comercial

As cooperativas de crédito deverão ter registro junto ao Banco Central

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