Sociedade Cooperativa
Trabalho Universitário: Sociedade Cooperativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AnaElisaViana • 21/4/2013 • 1.411 Palavras (6 Páginas) • 957 Visualizações
INTRODUÇÃO
O cooperativismo surgiu com o intuito de oposição as formas de sociedades existentes, através de um grupo de operários que queriam sair da miséria, originando a primeira cooperativa de consumo, que vendiam produtos de primeira necessidade. Já no Brasil, surgiu no final do século XIX, a fim de suprir as necessidades dos funcionários públicos e de produtores agrícolas. Nos dias atuais essas cooperativas tem por finalidade, a ascensão econômica, dos cooperados.
Enfim, pode definir como instituições que proporcione cooperativas de produtores; cooperativas de consumo; cooperativas de crédito; cooperativas de trabalho; cooperativas habitacionais; cooperativas sociais, devendo seguir legislação especifica do código civil.
SURGIMENTO DO MOVIMENTO COOPERATIVISTA
Com o advento da Revolução Industrial, surgiram vários problemas sociais e econômicos que prejudicaram principalmente a classe operária, inclusive mulheres e crianças, uma vez que eram obrigados a trabalharem 18 horas diárias, em condições sub-humanas, pagando absurdos pela alimentação, moradia e vestimenta.
Dessa forma um grupo de 28 operários da cidade Machester, na Inglaterra, em 1843 decidiu se unir para criarem uma forma de sair da miséria. Dando origem a primeira cooperativa de consumo que recebeu o nome de Rochdale Equitable Pioneers/ Society Limited, que vendiam produtos de primeira necessidade, como manteiga, açúcar, farinha de trigo e de aveia, fumo e chá. Após 10 anos do início do funcionamento da cooperativa, haviam 1.400 membros.
COOPERATIVISMO NO BRASIL
No Brasil, o surgimento do cooperativismo ocorreu no fim do século XIX. As cooperativas deram início nas regiões sul e sudeste, para suprir a necessidade de funcionários públicos e dos produtores agrícolas, proporcionando crédito rural a esses agricultores.
Com a crise do café, o governo Getúlio Vargas estimulou a criação de cooperativas com a elaboração da primeira lei que regulamentava e fiscalizava o seu funcionamento.
No início da década de 70, o cooperativismo se integrou na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Foi anunciado o surgimento da Lei 5.764 em 1971 que, tinha como princípio regulamentar todas as cooperativas, de modo que elas fossem registradas no Conselho Nacional do Cooperativismo. E além disso, essa lei reconheceu a OCB como a representante do movimento cooperativista no país. Sendo que o cooperativismo era de controle estatal, e só iniciou a sua autogestão com o fim da ditadura militar.
Nos anos 80 o país enfrentou uma crise econômica, com a inflação exorbitante e planos monetários falidos que provocaram altos índices de desemprego. Com isso, houve uma decadência nas cooperativas agrárias. O governo, em 1998 criou o Serviço Nacional de Aprendizagem do cooperativismo (Sescoop), a fim de profissionalizar a autogestão das cooperativas, proporcionando programas de formação, promoção social e monitoramento, em ações com cooperados, funcionários e também jovens, preparando-os para assumir a gestão do cooperativismo no futuro.
SOCIEDADES COOPERATIVAS
O cooperativismo surgiu com o intuito de fornecer vantagens comuns, a pessoas, ou a grupos de pessoas, que se uniram para garantir a sobrevivência, perante situações desvantajosas de competição, com a ajuda de todos os cooperados. Outro ponto favorável ao cooperativismo, são a redução dos custos de produção, na condição dos prazos e preços, proporcionando um progresso social e o auxílio mútuo.
A Lei n. 5.764/71, em seu artigo 3º assim conceituou a sociedade cooperativa:
“Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum, sem objetivo de lucro.”
As sociedades cooperativas são formadas pela associação de pessoas físicas e jurídicas que tem a finalidade de estabelecer objetivos comuns, com intuito de beneficiar a todos, como também a comercialização de bens e serviços, produzidos pelos seus membros. Embora existam benefícios financeiros, as sociedades cooperativas não visam lucro e podem ser constituída como: cooperativas de produtores; cooperativas de consumo; cooperativas de crédito; cooperativas de trabalho; cooperativas habitacionais; cooperativas sociais.
Estas sociedades devem seguir os liames legais, no sentido de não exercerem atividades ilícitas.
“O cooperativismo é a doutrina que embasa teoricamente a cooperação do ponto de vista econômico, isto é, a união de esforços por meio de associações de fim predominantemente econômico, as cooperativas” (ROSSI, 2008).
Vale ressaltar que existe distinção entre associação e cooperativa, em que se distingue pela natureza dos processos. A finalidade das associações são, a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas; já as cooperativas têm finalidade econômica.
As sociedades cooperativas diferenciam das demais pelas seguintes características (art. 4o da Lei nº5.764 de 1971):
a) adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
b) variabilidade do capital social, representado por quotas partes;
c) limitação do número de quotas partes para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade;
d) inacessibilidade das quotas partes do capital à terceiros, estranhos à sociedade;
e) retorno das sobras líquida do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral;
f) quórum para o funcionamento e deliberação da assembleia geral baseado no número de associados e não no capital;
g) indivisibilidade do fundo de reserva e de assistência técnica educacional e social;
h) neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
i) prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;
j) área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações
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