Cpc 16 Estoques
Ensaios: Cpc 16 Estoques. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: escontecc6 • 15/11/2014 • 555 Palavras (3 Páginas) • 470 Visualizações
DELIBERAÇÃO CVM Nº 575, DE 5 DE JUNHO DE 2009, DOU DE 09/06/2009
Aprova o pronunciamento técnico CPC 16 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de estoques.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 3 de junho de 2009, com fundamento nos Parágrafos 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do Parágrafo 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
Deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 16, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de estoques.
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
ANEXO
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 16
Estoques Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 2 (IASB)
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para os estoques. Uma questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como um ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. Este Pronunciamento proporciona orientação sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subseqüente reconhecimento como despesa em resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. Também proporciona orientação sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques.
Escopo
2. Este Pronunciamento aplica-se a todos os estoques, com exceção dos seguintes:
(a) produção em andamento proveniente de contratos de construção, incluindo contratos de serviços diretamente relacionados (ver o Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção);
(b) instrumentos financeiros (ver os Pronunciamentos Técnicos CPC 14 e 38 sobre Instrumentos Financeiros); e
(c) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola e o produto agrícola no ponto da colheita (ver Pronunciamento Técnico CPC 29 - Agricultura).
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