Crime informático
Projeto de pesquisa: Crime informático. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: zielinha20 • 5/9/2014 • Projeto de pesquisa • 4.118 Palavras (17 Páginas) • 200 Visualizações
UNIP – Universidade Paulista
Crimes de informática
(A pedofilia, a pornografia e os roubos a sites bancários na internet)
1- Introdução
Nos últimos anos, tem-se observado que certa conduta tem provocado verdadeira repugnância na sociedade. Trata-se de comportamentos anômalos, nos quais adultos, movidos pela própria concupiscência, aliciam crianças e adolescentes, objetivando com eles praticar sexo, ou fazer com que outrem o pratique, e ainda mais, fotografam e divulgam o produto de sua torpeza. De outro lado há grupos de pessoas que formam um mercado consumidor de imagens desta natureza, garantindo a perpetuação de uma atividade lucrativa e ilegal.
Nesse contexto, há diversos crimes que ocorrem de forma conexa, porém um deles tornou-se especialmente reprovável, qual seja, a divulgação através da internet de imagens de crianças e adolescentes em cenas pornográficas ou praticando sexo.
Pedofilia e pornografia são fenômenos distintos, porém verifica-se certa articulação entre eles, porquanto ambos se referem, de modo geral, a situações de violência e abuso sexual contra a criança e o adolescente. O termo pedofilia tem origem nos termos (do grego): paedo que significa criança e philos, significando amigo. Conforme definição do dicionário da língua portuguesa, a pedofilia é a perversão sexual em que o adulto experimenta sentimentos eróticos em relação a crianças.
José Roberto Paiva, psicanalista e sexologista, por seu turno, conceitua a pedofilia como um distúrbio de conduta sexual, pelo qual o adulto sente desejo compulsivo de caráter homossexual (quando se envolve com meninos) ou heterossexual (quando se envolve com meninas), por crianças ou pré-adolescentes.
Pornografia vem do grego pornografhos, que significa escritos sobre prostitutas, originariamente referência à vida, costumes e hábitos das prostitutas e clientes, donde se concluir que, histórica e etimologicamente, ela é tão somente a publicidade da prostituição.
Ressalte-se, contudo, que o conceito atual possui maior abrangência, daí a definição do dicionário michaelis de que pornografia é a “arte ou literatura obscena, tratado acerca de prostituição, coleção de pinturas ou gravuras obscenas, caráter obsceno de uma publicação, devassidão”.
2 - Meios penais de combate à pedofilia e pornografia na internet
Com o desenvolvimento tecnológico e a conseqüente evolução dos meios de comunicação as pessoas dispõem de diversas maneiras de interagir, fazendo da distância mero obstáculo superável. Decerto, a combinação da informática e da comunicação abriu fronteiras
através da transmissão de dados de um computador para outro, mormente por meio da grande rede mundial de computadores: a internet.
Por conta disso, os caminhos para a liberdade de expressão, tão defendidos pelos idealistas de uma sociedade libertária, foram alcançados e nos tempos atuais a internet oferece incontáveis modalidades para a sua utilização, seja através do:
a) FAE – fundação de assistência ao estudante. Francisco da silveira bueno.
b) “que doença é essa”; correio-eletrônico (e-mail); da movimentação de dados (ftp), ou através de páginas eletrônicas (home pages).
Acontece que, não obstante tenha proporcionado inúmeras vantagens aos indivíduos, a internet facilitou o surgimento de novas maneiras de se praticar ilícitos penais. Crimes anteriormente realizados com armas, pelo contato pessoal, agora encontram meios alternativos, onde as distâncias não representam barreiras, permanecendo os agentes sentados diante de um computador, dispensados os atos de violência.
Diante do anonimato permitido pela rede mundial de computadores, difícil se tornou a repressão dessas novas modalidades criminosas, fazendo-se imprescindível a reforma da legislação criminal e a cooperação entre os órgãos nacionais e internacionais de investigação.
O ordenamento jurídico não pode se abster de regular essas novas situações, sob pena de deixar desprotegidos os mais diversos bens jurídicos tutelados pelo sistema.
Como bem observa Angela Bittencourt Brasil, após o surgimento do uso da informática como meio de comunicação, tornando-se um fato social, o direito se faz necessário para estabelecer a segurança dessas relações e a proteção do bem jurídico quando lesionado.
Assim, principalmente no tocante às sanções penais, em face do princípio constitucional do “nulla paena nulla crimen sine legge”, curial a edição de leis específicas que definam novos tipos penais para o combate aos cybercrimes.
Isso não significa dizer que todas as condutas delituosas perpetradas por meio da internet não possam subsumir-se aos tipos penais já existentes. Com razão, os crimes virtuais comuns, assim entendidos como aqueles que se utilizam da internet apenas como um instrumento para a realização de um delito já tipificado pela lei penal, não dependem da edição de novas leis para a sua repressão.
No entanto, se o sistema jurídico penal não prevê sanções a determinados comportamentos tidos como lesivos aos usuários de computadores, flagrante a necessidade
de elaboração de nova lei, de sorte a criminalizar as referidas condutas.
3 - Crimes de computador.
Por conta dessas dificuldades em se saber se é possível ou não a aplicação dos dispositivos penais vigentes, tais quais insertos no estatuto repressivo e legislação extravagante, Reginaldo César Pinheiro, classificou os crimes informáticos em: Crimes virtuais puros; mistos; e comuns.
O crime virtual puro pode ser entendido como toda e qualquer conduta ilícita que tenha por objetivo exclusivo o sistema de computador,
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