TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Crítica à Teoria da Abstrativização no Controle de Constitucionalidade no controle Repressivo

Resenha: Crítica à Teoria da Abstrativização no Controle de Constitucionalidade no controle Repressivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/9/2014  •  Resenha  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  265 Visualizações

Página 1 de 4

Andrey Lemos Borba

Crítica à Teoria da Abstrativização no Controle de Constitucionalidade no controle Repressivo

Será abordado no presente trabalho a Teoria da Abstrativização do Controle Difuso de Constitucionalidade e a função do Senado Federal a partir do art. 52, X da Constituição da República Federativa Brasileira.

Ocorre uma discussão na doutrina sobre o tema e que seria inconstitucional a redução da participação do Senado Federal, conforme preceitua o art. 52, X da CF, no controle difuso de constitucionalidade, pois afrontaria o princípio da separação dos poderes. Em resumo, a Teoria da Abstrativização do Controle Difuso de Constitucionalidade, também chamada de “objetivação”, é uma nova tendência do STF que expande os efeitos das decisões proferidas pelo STF, quando aprovadas por no mínimo 2/3, no controle difuso de constitucionalidade que atinge não só as partes, mas sim efeito contra todos e que esta decisão teria efeito vinculante à todos os Órgãos da administração Direta e Indireta das esferas Federais, Estaduais e Municipais e também ao Poder Judiciário.

Conforme o entendimento de Juliana Helena de Almeida Medeiros:

O papel do Senado Federal, de acordo com essa teoria, restaria mitigado, já que a ele caberia apenas o papel de conferir publicidade à decisão do STF, conforme noticiado no Informativo nº.454 do STF, em que o Ministro Gilmar Mendes, Relator na Reclamação 4.335/AC, ao discorrer sobre o tema, entendeu que:

[...] atualmente, a fórmula relativa à suspensão de execução da lei pelo Senado há de ter simples efeito de publicidade, ou seja, se o STF, em sede de controle incidental, declarar, definitivamente, que a lei é inconstitucional, essa decisão terá efeitos gerais, fazendo-se a comunicação àquela Casa legislativa para que publique a decisão no Diário do Congresso. (Rcl 4.335/AC, Rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.02.2007) (grifo nosso).

Para o Ministro Gilmar Mendes, o artigo 52, X, da CF/88, é obsoleto, e, por isso, sofreu uma verdadeira mutação constitucional, ou seja, houve uma mudança na forma de se interpretar o artigo e não em relação ao seu conteúdo, que continua exatamente o mesmo.

A mutação constitucional sofrida pelo artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, também foi defendida pelo Ministro Eros Grau na mesma Reclamação 4.335/AC. Vejamos:

[...]9. Isto posto, cumpre ponderarmos o que propõe, em seu voto, o eminente Relator, Ministro Gilmar Mendes. S. Excia. extrai o seguinte sentido do texto do inciso X do artigo 52 da Constituição, no quadro de uma autêntica mutação constitucional: ao Senado Federal está atribuída competência privativa para dar publicidade à suspensão da execução de lei declarada inconstitucional, no todo ou em parte, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. A própria decisão do Supremo conteria força normativa bastante para suspender a execução da lei declarada inconstitucional [...]. 10. A mutação constitucional é transformação de sentido do enunciado da Constituição sem que o próprio texto seja alterado em sua redação, vale dizer, na sua dimensão constitucional textual. Quando ela se dá, o intérprete extrai do texto norma diversa daquelas que nele se encontravam originariamente involucradas, em estado de potência. Há, então, mais do que interpretação, esta

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com