Currículo nacional do SUAC - Único de Assistência Social System
Pesquisas Acadêmicas: Currículo nacional do SUAC - Único de Assistência Social System. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leat • 22/10/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 9.088 Palavras (37 Páginas) • 250 Visualizações
CAPACITASUAS
Trata-se do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, instituído em 16 de março de 2012, por meio da Resolução nº 08 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que visa garantir oferta de formação permanente para qualificar profissionais do SUAS no provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais; Capacitar técnicos e gestores do SUAS para a implementação das ações dos Planos Estratégicos do governo brasileiro;
Induzir o compromisso e responsabilidade do pacto federativo do SUAS com a Educação Permanente junto às Secretarias Estaduais e do Distrito Federal; e Aprimorar a gestão do SUAS nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Após 25 anos da Constituição Federal, de 1988, e 20 anos de Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) atingimos avanços significativos na compreensão e na efetivação das ações desta política. Com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de 2004, que estabeleceu os eixos estruturantes para a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), de 2005, institui-se no país um novo modelo de gestão na Assistência Social, baseado em seu reconhecimento como política pública de responsabilidade do Estado e direito do cidadão à proteção social.
Em oito anos de implantação, o SUAS já alcançou resultados importantes. São cerca de 10.000 equipamentos públicos estatais (Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS e Centros de Referência para a População em Situação de Rua – Centro POP) com a oferta de serviços socioassistenciais apoiada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O CapacitaSUAS destina-se aos trabalhadores do SUAS que atuam na rede socioassistencial governamental e não governamental, assim como aos gestores e demais trabalhadores que atuam nos órgãos de gestão do sistema em âmbito municipal, distrital e estadual (secretarias de assistência social) e aos agentes de controle social no exercício de suas competências e responsabilidades nos conselhos de assistência social.
As ações socioassistenciais, previstas na LOAS, materializam o SUAS e seus objetivos e estão baseadas na compreensão de que qualquer processo de transformação social só pode se dar mediante uma atuação contínua, estável e comprometida, que considere a autonomia e a participação dos usuários.
As normativas que nortearam a construção do programa e que regulam a sua execução Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;
Resolução CNAS nº 8, de 16 de março de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS;
Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/SUAS;
Resolução CNAS nº 24, de 27 de setembro de 2013, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social - CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014;
Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS).
A Constituição Federal de 1988 não só reconheceu a assistência social como política pública e como dever de Estado, como a vinculou a um campo de ação do Estado brasileiro responsável em garantir proteção social na condição de direito de cidadania.
Tal exigência fez com que uma das primeiras determinações, estendida a todos os entes federativos, pela regulação da Lei Orgânica de Assistência social de 1993, a LOAS, fosse à constituição em lei de um conselho criando em lei a relação colegiada e horizontal de gestão dessa política, um fundo público cujo caráter é o de possibilitar maior transparência no uso dos recursos financeiros, e um plano de ação provocando a quebra do personalismo e a tradição de ações emergenciais marcadas pelo pragmatismo do imediato.
Demarcado significativamente pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) instituiu-se o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) regulado por Norma Operacional que estabeleceu as bases conceituais do sistema, os compromissos dos três entes federativos, as funções da assistência social e as seguranças sociais que deve assegurar.
Nessa direção retoma a atual regulação dos serviços socioassistenciais e traz indicações para que se afiance sua qualidade. Essa busca em contribuir com a construção da qualidade e respectivos padrões de qualidade e dos benefícios e dos serviços socioassistenciais remete à questão qualidade central: qualidade pra quem?
Sem dúvida a direção será para os cidadãos sujeitos de direito, com demandas e necessidades de proteção social advindas do poder público enquanto direitos dos usuários dos serviços socioassitenciais e dos benefícios.
Nesse sentido, a qualidade dos serviços relaciona-se com a satisfação de determinadas necessidades de proteção social dos cidadãos que lhes assegure acolhida, relações de pertencimento pela convivência e condições de sobrevivência asseguradora da dignidade humana. No sentido de respeitar a dignidade humana é que se coloca a proteção social também no âmbito da qualidade de vida. Este termo abrange muitos significados, individuais e coletivos, que são resultantes históricos de cada sociedade em determinado tempo e espaço. O desenvolvimento social e econômico e as lutas sociais levam à construção de referências, que podemos denominar de parâmetros de qualidade de vida, que são muito diferentes de uma época para outra, em sociedades concretas, pois são conquistas civilizatórias socialmente construídas. Soma-se a essa temporalidade, que relativiza a noção de qualidade de vida, os fatores e características culturais dos diferentes povos, com suas tradições e valores, e ainda as estruturas das classes sociais que, imersas em contextos desiguais, desenvolvem noções diversas de bem estar social e de qualidade de vida.
Os sistemas de seguridade social respondem às demandas de proteçãosocial que se deslocam para além da responsabilidade familiar e que, na sociedade brasileira, são agravadas por sua desigualdade social, pelas
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