Da finalidade e dos princípios básicos da previdência social
Seminário: Da finalidade e dos princípios básicos da previdência social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Karolinebraga • 20/11/2013 • Seminário • 667 Palavras (3 Páginas) • 670 Visualizações
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego
involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte
daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do
rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação
do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e
aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível
federal, estadual e municipal.
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior
de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - 4 (quatro) representantes do Governo Federal;
II - 7 (sete) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 2 (dois) representantes dos aposentados e pensionistas;
b) 2 (dois) representantes dos trabalhadores em atividades;
c) 3 (três) representantes dos empregadores.
I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619,
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619,
c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente
da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos
empregadores
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