DAS PENAS
Pesquisas Acadêmicas: DAS PENAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TKPAIFILHOES • 21/9/2013 • 1.356 Palavras (6 Páginas) • 255 Visualizações
DAS PENAS
(ARTS. 33 a 42)
CONCEITO: SANÇÃO AFLITIVA / PELO ESTADO (DETÉM JUS PUNIENDI) / ATRAVÉS DE PROCESSO / AO AUTOR
SANÇÃO PENAL PODE SER:
A) PENA = PRIVAÇÃO DE BENS JURÍDICOS
B) MEDIDA DE SEGURANÇA = TRATAMENTOS
FINS DA PENA:
- A) RETRIBUIÇÃO =
- B) PREVENÇÃO = RESSOCIALIZAÇÃO / CORREÇÃO (REPRESSÃO) / INTIMIDAÇÃO
- B.1 GERAL – pena servindo como exemplo
- B.2 ESPECIAL afastamento do agente da sociedade para ressocializar
- Toda pena tem como consequência um afastamento – multa parte dos bens –
DOGMAS DA PENA
Para se ter pena tem que ter LEI, JUIZ, PROCESSO
O que cassou o Collor foi pena, quem aplicou o Senado
CARACTERÍSTICAS:
1) LEGALIDADE – ART. 1O DO CP / ART. 5O , XXXIX DA CF – na medida prevista na lei.
2) PERSONALIDADE – SO ATINGE O AUTOR – ART. 5O, XLV DA CF – nas ORDENAÇÕES FILIPINAS ATÉ A QUINTA GERAÇÃO
Penas alternativas – PERDA DE BENS, recebe a pena e morre, a pena acaba? Se morrer antes da sentença extingue? Sim. Transitou em julgado perde os bens? Sim, perdeu os bens na hora que transitou e não quando o Estado pegou os bens, não atinge bens dos herdeiros, pois já não era deles. A Sucessão é no exato momento da morte. No momento da morte já tinha perdido os bens. É pena diferente, cumprida no exato momento do trânsito
3) PROPORCIONALIDADE – COM A GRAVIDADE DA AÇÃO – castigo na proporção do mal causado – abrandamento do sistema proporcional = agravantes, atenuantes, anistia, graça e indulto e perdão judicial = forma de adequar o tipo do crime ao agente (reincidente...)
4) INDERROGÁVEL/INEVITABILIDADE – CERTEZA DA APLICAÇÃO – o Estado não pode voltar atrás, uma vez aplicada terá que ser cumprida. Nos EUA condenado a pena de morte a cadeira elétrica. Com medo da dor, tomou remédios para morrer, levaram para o hospital e trataram para depois matar na cadeira elétrica
ART. 32 – AS PENAS SÃO:
PROIBIDA – expressamente CF 5o XLVII, morte, prisão perpétua, banimento, trabalhos forçados OU PERMITIDA, privativas de liberdade e as substitutivas (alternativas)
Qual a diferença entre trabalho forçado e trabalho obrigado (art. 31 da LEP)? Forçado é pena proibida, obrigado é permitida. Forçado POR CHICOTE é proibida. Obrigado, tem que trabalhar se negar perde benefícios da execução, livramento condicional... Art. 31 fala de CONDENADO, § único para o provisório não é obrigado. Preso condenado é obrigado, se nega, preso provisório não é obrigado mas pode. Se ele quer e tem trabalho interno o Juiz não pode negar, é direito do preso.
PRIVATIVAS DE LIBERDADE
A) RECLUSÃO
B) DETENÇÃO
C) PRISÃO SIMPLES – cumprida sem rigor penitenciário, teoricamente em cadeia pública
PENAS ALTERNATIVAS – 9 tipos
A) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA em favor da vítima
B) PERDA DE BENS E VALORES
C) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
D) LIMITAÇÃO DE FINS DE SEMANA
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS:
E) Prestação de outra natureza
F) Proibição exercício cargo função
G) Proibição exercício profissão
H) Suspensão habilitação
I) Proibição frequentar determinados lugares
A PENA DE MULTA TAMBÉM É uma espécie ALTERNATIVA À PRIVATIVA LIBERDADE –MAIS UMA HIPÓTESE DE NÃO PRIVATIVA – MULTA PODE SER ISOLADA (contravenção), CUMULATIVA (furto) OU ALTERNATIVA (dano)
PODE CUMULAR UMA COM OUTRA? PODE.
ART. 33 - RECLUSÃO E DETENÇÃO
RECLUSÃO DETENÇÃO
DIFERENÇAS
Cumprida em regime
FECHADO, SEMI-ABERTO, ABERTO Cumprida em regime
SEMI-ABERTO, ABERTO
AGENTE INIMPUTÁVEL = medida de segurança detentiva, hospital de custódia e tratamento (art. 97 CP) AGENTE INIMPUTÁVEL = medida de segurança restritiva, tratamento ambulatorial
INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO PÁTRIO PODER = só na reclusão ( art. 92, II CP) Não aplicável na detenção
DIFERENÇAS PROCESSUAIS
Admitem PRISÃO PREVENTIVA Não admitem PREVENTIVA (art. 313 CPP)
Execução sem diferenças entre DETENTOS E RECLUSOS
REGIME FECHADO:
- EXECUÇÃO EM PENITENCIÁRIA
- SEGURANÇA MÁXIMA (muralhas, grades, fossos, celas individuais, galerias fechadas, guardas armados, alarmes) OU MÉDIA (atenuação dos elementos da máxima)
REGIME SEMIABERTO:
- EXECUÇÃO COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR
REGIME ABERTO:
- CASA DE ALBERGADO OU OUTRO ADEQUADO
SISTEMA DE PROGRESSÃO ART. 33 § 2O CP = DO REGIME MAIS PARA O MENOS RIGOROSO
- CONQUISTA POR MÉRITO
- CUMPRIMENTO MÍNIMO DE 1/6 DA PENA NO REGIME ANTEIOR (ART. 112 DA LEP ou art. 2º,§2º da Lei dos crimes hediondos) – 12 anos regime fechado, com 2 anos passa para o semiaberto, o outro 1/6 sobre 10 ou 12 (Damásio defende 10)
- ESTÍMULO PARA O BOM COMPORTAMENTO DO CONDENADO
- A REGRESSÃO
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