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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  7/11/2014  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  904 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

(OAB/ FGV) OTÁVIO é farmacêutico recém-formado que, após longos anos de faculdade, pretende assumir a Farmácia do pai, além de tentar concursos públicos para os hospitais locais e assim estruturar sua vida. Não obstante, o Diretor do Conselho Regional de Farmácia, Sr. THEODÓTUS, determinou que somente os primeiros vinte por cento dos formandos daquele ano teriam licença para exercer a profissão, pelo fato de existir um verdadeiro excesso de profissionais no mercado, ensejando a sua saturação e gerando desemprego para a categoria. Tais fatos foram devidamente documentados na Resolução do Conselho, respaldados, ainda, em estudos estatísticos do IBGE. Inconformado, OTÁVIO realiza consulta a Advogado, Dr. PTOLOMEU, que, por sua vez concordou com a Resolução acima citada, que estaria baseada no teor do art. 170, inciso VII e 173, §4°, todos da CRFB. Você concorda com o Dr. PTOLOMEU? Fundamentar.

RESPOSTA: A ação do órgão fiscalizador de profissão constitui evidente ABUSO DE PODER, atentando contra o direito individual de livre exercício profissional. A licença a ser expedida pelo órgão tem natureza vinculada, o que também condiciona um processo de avaliação e aprovação adequado ao fim a que se destina, ou seja: avaliar se o agente está apto ao exercício profissional. A saturação do mercado de trabalho, por outro lado, não legitima qualquer nova restrição que se queira impor àquele que esteja gabaritado a exercer sua profissão na área de Farmácia, não se aplicando, na espécie, o teor dos dispositivos elencados no enunciado, preordenados que estão à atividade de regulação do Estado sobre o domínio econômico e proteção/repressão ao abuso de poder econômico.

Questão Objetiva

(OAB) Diz o art. 94 da Constituição Federal: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 (vinte) dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação".

Considerando a norma constitucional, para compor certo Tribunal Regional Federal, dentre os nomes A, B e C, o Presidente da República nomeou o indicado C. Inconformados com tal escolha, A e B ajuizaram ação em que alegam a inadequação da opção feita e a consequente nulidade do ato de nomeação de C. Nesse sentido, de acordo com doutrina e jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:

(A) por se tratar de exercício do poder discricionário da Administração, este ato não é passível de qualquer espécie de controle jurisdicional;

(B) todo e qualquer ato praticado pela Administração Pública é passível de amplo e irrestrito controle jurisdicional;

(C) por se tratar de exercício de poder vinculado, este ato só é passível de controle jurisdicional

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