Dano Moral Trabalhista
Artigo: Dano Moral Trabalhista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cascaorj • 24/3/2015 • 497 Palavras (2 Páginas) • 362 Visualizações
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
CAMPUS DOWNTOWN
DANO MORAL TRABALHISTA
AMÉRICO LUIZ DE CASTRO CASCÃO
20092100711
ORIENTADORA: PROF. DR.ª CLÁUDIA FRANCO
RIO DE JANEIRO
2014
RESUMO:
Um dos assuntos mais discutidos em doutrina e nos tribunais nos últimos anos, adequado ao dano moral, diz respeito à sua prova. Há, ainda, claramente nas decisões da Justiça do Trabalho, muita cisão em esclarecer o que justamente precisa ser provado pela vítima para demonstrar lesão a direitos da personalidade que comprove compensação pecuniária. O artigo apresenta um curto estudo sobre o dano moral e os direitos da personalidade, conduzindo a luz a concepção doutrinária mais clássica e a mais moderna pertinente ao conceito e à prova do dano moral. A matéria é muito controversa, com diversos cenários de entendimento, e assim, não há finalidade de esgotá-la, missão sem dúvida improvável de ser alcançadas em tão poucas palavras (ou mesmo em muitas).
PALAVRAS-CHAVE: dano, moral, personalidade, prova
PROBLEMA
A quantificação e a reparação do Dano Moral na Justiça do Trabalho: o direito à indenização moral independente de indenização material nas relações de trabalho.
JUSTIFICATIVA
O dano moral integra a lide trabalhista, aparecendo no contexto da relação trabalhista, e, quando esta relação é a causa para o surgimento da lesão caracterizadora do dano moral, é indiferente se ocorreu antes, durante ou após a duração do contrato de trabalho. Na fase pré-contratual temos por exemplo a ocorrência dos exames admissionais. Já na fase contratual é durante a vigência do contrato, e por último a fase pós-contratual, como por exemplo na divulgação indevida ou gratuita do motivo da dispensa.
OBJETIVO
O objetivo é comprovar que se pode empregar o instituto do dano moral nas relações trabalhistas, baseando-se na responsabilidade civil nas relações de emprego.
METODOLOGIA
O presente trabalho tem como base bibliográfica nas doutrinas de Arnald Sussukind e Rodolfo Pamplona, e também analisar a Constituição Federal, CLT e Código Civil.
CONCLUSSÃO:
O dano moral é um assunto muito atual e reserva de certa forma uma interessante discussão principalmente no que cabe a competência para processar e julgar os casos que envolvem a reparação através de indenização por dano moral. Mais a lupa que quisemos ampliar nesse estudo é o cenário em que esse dano moral pode ocorrer, almejamos apresentar que o dano moral trabalhista necessita ser caracterizado dentro de um vínculo empregatício, ou seja, a origem da circunstancia vexatória humilhante tem intrinsicamente a ver com o fato de existir um contrato de trabalho e uma relação de emprego entre os atores para caracterização do dano moral.
Ademais buscou com esse estudo mostrar a importância
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