Reclamação Trabalhista comissão por venda de medicamentos, horas extras e dano moral
Por: mcioldin • 15/2/2017 • Abstract • 3.107 Palavras (13 Páginas) • 614 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE .................., ESTADO DE .............
............................., brasileira, casada, farmacêutica, portadora do RG nº ................. e inscrita no CPF/MF sob nº..................., residente e domiciliada na ......................., nº ......, Bairro ............., cidade de ............, CEP 13.460-000, respeitosamente, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores que ao final assinam, (cujas intimações e publicações dos atos processuais, deverão ser encaminhadas ao Dr.,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, no endereço abaixo, sob pena de nulidade), promover a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de ................................, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº .......................... estabelecida na .........................................CEP........., pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
Da Comissão de Conciliação Prévia
Estabelece o artigo 625-A, da CLT, que as empresas e os sindicatos poderão instituir Comissões de Conciliação Prévia, visando à tentativa de conciliação dos conflitos individuais do trabalho.
Não obstante o instituído no artigo 625-D da CLT, o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, é incisivo ao determinar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, motivo pelo qual a reclamante optou em ajuizar a presente reclamatória diretamente nessa Justiça especializada.
Dos dados do contrato de trabalho
A reclamante foi contratada em 22 de maio de 2012 para exercer a função de Farmacêutica Responsável Júnior, junto a filial 85, na cidade de Sumaré/SP, sendo que a partir de março de 2013 passou a exercer a função de Farmacêutica Responsável Plena.
Em junho de 2014 foi transferida para a filial nº 107, com sede em Nova Odessa/SP, exercendo a mesma função. Foi imotivadamente dispensada em 23/07/2014, quando recebia como maior e última remuneração a importância de R$ 2.680,39 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) por mês.
Ao longo do contrato de trabalho a reclamante laborou na escala 6 x 1, ou seja, seis dias trabalhados com 1 dia de folga, das 7 hs às 15h20min, com 1 hora de intervalo para descanso e refeição.
Da assistência judiciária gratuita
Por ser a reclamante pobre, na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as despesas e custas do processo sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família de acordo com a inclusa declaração de pobreza, requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º da CLT, artigo 5º, LXXIV da CF/88 e Lei 1.060/50.
Da comissão pelas vendas de medicamentos
A Reclamante recebia pela venda de medicamentos genéricos e similares comissão sobre as vendas DA LOJA, que correspondiam a 5% (cinco por cento), se a loja batesse a meta geral; e 2,5% (dois e meio por cento), se a loja não batesse a meta geral de venda de tais produtos.
Além disso, sobre as vendas que ela mesma efetuasse, recebia 4% sobre a venda, caso a loja não batesse a meta geral. Se a meta geral fosse batida, eram mantidos os 5% de comissão.
Conforme se verifica pelos holerites ora anexados, a Reclamada pagava à Reclamante, em média, R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais de comissão.
Tais comissões eram lançadas em holerites sob os títulos “prêmios” e “DSR sobre variáveis”, porém não eram integradas às demais verbas do contrato.
Diante do exposto, requer a integração ao salário da Reclamante das referidas comissões pagas e lançadas sob o título de “prêmio” e “DSR Prêmio” nos holerites, com repercussão nas férias, 13º salários, aviso prévio, RSR, FGTS acrescido de 40% e demais verbas rescisórias, no valor a ser devidamente apurado.
Das horas extraordinárias – domingos e feriados trabalhados
A Reclamante, conforme já exposto na presente inicial, laborava na jornada 6x1, ou seja, seis dias trabalhados por 1 de folga, das 7hs às 15h20min, com 1 hora de intervalo para descanso e refeição.
Como laborava na escala 6x1, obrigatoriamente deveria ter uma folga por mês aos domingos.
Ocorre que nem sempre essas folgas eram respeitadas, sendo que em alguns meses, principalmente nos últimos meses do final do contrato, a Reclamante não gozava nenhuma folga aos domingos.
Além disso, quando a Reclamante descansava em um domingo, a Reclamada suprimia a folga da semana, e dessa forma a Obreira tinha uma folga a menos.
Os feriados também não eram remunerados como horas extraordinárias, mesmo quando não compensados durante a semana.
Como a Reclamante anotava a sua jornada de trabalho em um formulário denominado “folha individual de presença”, o gerente da loja conferia os horários anotados, e pedia para que a Autora refizesse as anotações para que constasse mais folgas do que efetivamente a mesma tinha gozado durante o mês.
Assim, nos meses sem feriados, a Reclamante era obrigada a apontar 5 folgas; e nos meses com feriados, sempre tinha que apontar uma folga a mais para cada feriado, para que não gerasse pagamento de horas extras.
Apenas como exemplo, juntamos aos autos os controles de presença do período junho/julho de 2014; a “folha correta”, foi a anotada pela Reclamante e a outra, anotada pelo gerente da loja.
Diante do exposto, requer o pagamento como horas extraordinárias das folgas suprimidas aos domingos (1 domingo ao mês), bem como dos feriados trabalhados no decorrer do contrato de trabalho, com repercussão nas férias, 13º salários, aviso prévio, RSR, FGTS acrescido de 40% e demais verbas rescisórias.
Da Indenização por Assédio Moral
A Obreira, após uma consulta ao Departamento Jurídico do Sindicato que representa sua categoria profissional, contestou sua jornada de
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