Definição integral de Direito Cambiário
Seminário: Definição integral de Direito Cambiário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: michels • 8/10/2013 • Seminário • 431 Palavras (2 Páginas) • 334 Visualizações
URCAMP – Universidade da Região da Campanha
Disciplina: Direito Cambiário
Acadêmico (a):
4º Semestre
1. Definição integral de Direito Cambiário:
Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadas em operação de natureza cambial. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
2. Apólice de seguro pode ser considerada titulo de crédito?
A apólice de seguro representa apenas o crédito eventual do segurado ou do terceiro beneficiário, perante a seguradora, e não se pode considerar título de crédito.
3. Quem é o credor (principio da cartularidade); por quê?
Só será credor aquele que estiver portando o documento em sua via original, o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado.
4. O que se entende por autonomia na relação cambiaria?
Pelo princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento.
5. Como se define o subprincípio da abstração e quando pode verificar-se tal situação? Justifique.
A abstração, como nota a doutrina moderna, foi construída não em favor do credor de boa-fé, mas para garantir a segurança da circulação. Ela atua basicamente, pois, em favor do terceiro que não foi parte da relação fundamental.
6. Em que consiste o subprincípio da inoponibilidade, e quando pode ser exercido?
O Princípio da Inoponibilidade das Exceções Pessoais ao Terceiro de Boa Fé diz que o princípio da abstração e o princípio da autonomia. E só poderá ser exercido ao terceiro que não tem ciência da nulidade do negócio jurídico, ou seja, que está de boa fé realizando o negócio sem o conhecimento dos vícios.
7. Os devedores são solidários de um título de crédito? Podemos aplicar o art. 285, do C.C.? Por que?
No direito cambiário, a solidariedade é diferente daquela solidariedade passiva do regime civil. Portanto, é incorreta a afirmação de que os devedores de um título de crédito são solidários. O aspecto mais importante é que na obrigação cambial, há uma hierarquia entre os devedores de um mesmo título de crédito. Em relação a cada título, a lei irá escolher um para a situação jurídica de devedor principal, reservado aos demais a de co-devedores. Assim, são devedores principais, na letra de câmbio, o aceitante; na nota promissória e no cheque, o emitente; na duplicata, o sacado. Endossantes e avalistas são, em todos os títulos, co-devedores.
Os devedores dos títulos de crédito não são, portanto, propriamente solidários.
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