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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CIVIL DA COMARCA DE RIO TINTO ESTADO DA PARAIBA

Por:   •  7/5/2015  •  Abstract  •  902 Palavras (4 Páginas)  •  6.346 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CIVIL DA COMARCA DE RIO TINTO ESTADO DA PARAIBA

CALDAS BRANDÃO, nacionalidade, estado civil, profissão (empresário), filiação, portador da cédula de identidade do RG..., órgão expedidor e do CPF..., residente e domiciliado na ..., n..., bairro, cidade de Rio Tinto, Estado Paraíba, CEP..., vem, respeitosamente, por meio do seu advogado com as qualificações na procuração  em anexo (DOC 01), com endereço profissional..., conforme artigo 39,I,CPC  ajuizar a presente AÇÕ DE DISSOLUÇÃO PARCIAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL, pelo RITO ORDINÁRIO, com fundamento nos artigos 1.077, inciso V, 1001 e 1.031, todos do CC/02 de 2002 e o artigo 1218 do CPC em face de:

BERNARDINO BATISTA (RÉU 01), nacionalidade, estado civil, profissão (empresário), filiação, portador da cédula de identidade do RG..., órgão expedidor e do CPF..., residente e domiciliado na ..., n..., bairro, cidade de Rio Tinto, Estado Paraíba, CEP...

JOSÉ DE MOURA (RÉU 02), nacionalidade, estado civil, profissão (empresário), filiação, portador da cédula de identidade do RG..., órgão expedidor e do CPF..., residente e domiciliado na ..., n..., bairro, cidade de Rio Tinto, Estado Paraíba, CEP...

PEDRO REGIS, (RÉU 03), nacionalidade, estado civil, profissão (empresário), filiação, portador da cédula de identidade do RG..., órgão expedidor e do CPF..., residente e domiciliado na ..., n..., bairro, cidade de Rio Tinto, Estado Paraíba, CEP...

SOCIEDADE LATICÍNIOS ZABELÊ LTDA. EPP (RÉU 04), com CNPJ..., sito na Rua..., n..., bairro, cidade de Rio Tinto, Estado Paraíba, CEP..., pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir:

DOS FATOS

Em 1994, AUTOR e RÉUS constituíram a SOCIEDADE LATICÍNIOS ZABELÊ LTDA. EPP, amparados em contrato social, conforme Artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06, no qual ficou estabelecido que a sociedade foi constituída por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2000, e seria prorrogada a sua vigência por 20 (vinte) anos, a contar de 1º de janeiro de 2001 e que o RÉU 01 seria  titular de 70% (setenta por cento) do capital e os demais sócios ( REUS 02, 03 e AUTOR) possuiriam 10% (dez por cento) cada. No mesmo ato, ficou previsto que o contrato social a livre cessão das quotas. A administração da sociedade caberia, alternativamente, aos sócios REU O3 e REU 02. Não há cláusula de regência supletiva pela lei das sociedades por ações. O quadro social manteve-se inalterado até os dias atuais. O capital social aumentou em 2010 e é de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), totalmente integralizado. Em 26/03/2012, o AUTOR ficou vencido em deliberação dos sócios, tomada em assembléia, que aprovou a ampliação do objeto social, implicando na modificação do contrato social, conforme Art. 1.054 c/c Art. 997, II do Código Civil, para incluir a atividade de beneficiamento e comercialização de milho. Naquela data, o AUTOR mostrou-se insatisfeito com as novos a fazeres da sociedade, com os efeitos da deliberação, assim, ele manifestou-se, perante os demais sócios, por escrito, em 15/04/2012, visto que sua pretensão era de retirar-se da sociedade, em caráter irrevogável, caso a decisão não fosse revertida. Contudo, os demais sócios mostraram-se incontinentes, em manter a decisão, afirmando que não havia alternativa ao AUTOR, senão conformar-se com o ocorrido, diante do princípio majoritário das deliberações sociais, conforme Art. 1.072, § 5º, do Código Civil de 2002, tomada em assembléia aprovada com quorum de 90% do capital social, cumprindo-se as exigências do Artigo 1.071, V e do Artigo 1.076, I, ambos do Código Civil de 2002.

DO DIREITO

Conforme prescreve Código Cível de 2002 em seu artigo 1001, no qual as obrigações e responsabilidades dos sócios iniciam-se com o contrato social e terminam com a liquidação, como também enuncia o Artigo 1.071, V, o qual trata da hipótese de resolução de sociedade com apuração de haveres em favor do sócio dissidente. Também o artigo 1031, do mesmo diploma legal, que prevê os casos em que a sociedade resolver-se em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Todos estes diplomas legais dão instrumentalidade e subsídios para liquidação e dissolução das sociedades, embasada também no Código de Processo Civil, ( artigo 1218).

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