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Diferenças Institucionais entre Brasil e Argentina

Por:   •  6/4/2015  •  Ensaio  •  5.396 Palavras (22 Páginas)  •  219 Visualizações

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Universidade de Brasília

Instituto de Ciência Política

Instituições Políticas Comparadas

Primeiro Semestre de 2013

                                                Ensaio analítico II

                            As diferenças institucionais entre o Brasil e a Argentina

                                                                                                                                  Diogo Fleury 10/0028101

                                                                 

Resumo: O presente trabalho tem como intuito analisar as principais diferenças institucionais entre o Brasil e a Argentina. A partir daí tentaremos estabelecer até que ponto estas diferenças influenciaram o nível de nacionalização partidária dos dois países nas últimas décadas. Teremos como foco a análise da influência das eleições presidenciais, a importância das eleições subnacionais, a forma de organização federativa e o grau de descentralização/centralização fiscal e administrativa, dos estados. Buscaremos responder as questões usando como base o texto de Marcelo Leiras (2006), Martin (2009) e Limongi e Cortez (2010), além de outras bibliografias complementares.

                                        

                                

                                        Revisão da Literatura        

        Algumas teorias recentes sugerem que a descentralização induziria a desnacionalização partidária. Isso ocorreria porque a transferência de competência e responsabilidades administrativas e de recursos teriam maior relevância nos governos subnacionais. A pesquisa de Marcelo Leiras (2006) faz uma análise comparativa de quatro países latino-americanos com altos níveis de descentralização que confirmam a validez dessa afirmação. Os resultados sugerem que a descentralização pode alterar os padrões territoriais de competência política dependendo, entre outros fatores, do desenvolvimento da relação entre as arenas políticas nacionais e subnacionais.

        A centralização administrativa e estrutural do governo está positivamente associada com a homogeneidade na distribuição territorial do voto. Em alguns casos, essa hipótese está associada com o federalismo enquanto fenômeno geral, e em outros está associada mais especificamente com a descentralização fiscal e administrativa. Quando o poder e os recursos se concentram no governo nacional, os cidadãos tendem a valorizar as políticas de escala nacional e, assim, o voto tende a ser mais homogêneo ao longo do território nacional. Já quando o poder e os recursos são distribuídos para níveis subnacionais de governo, as políticas subnacionais ganham relevância e, portanto, é mais provável que os resultados eleitorais variem territorialmente.

        Entretanto, a descentralização ou a centralização não se refletem no plano partidário diretamente e em qualquer circunstância. Esses fatores não devem ser interpretados como independentes. Não produzem por si só os efeitos de que tratamos. A descentralização governamental deve ser analisada contextualmente, junto a uma série de outros fatores institucionais, que ajudam a produzir os efeitos de nacionalização/desnacionalização partidária.

        Essas hipóteses sobre nacionalização partidária podem ser divididas em três grupos. A primeira está relacionada com o poder político do gabinete presidencial. Esse poder pode ser definido pelas competências administrativas e legislativas do presidente, sendo capaz de se refletir na arena eleitoral a depender da extensão de quanto às normas de eleição presidencial induzem ou não a concentração territorial de votos. A hipótese afirma que um presidente forte e normas estreitas de eleições presidenciais estão associados a altos níveis de nacionalização partidária.

        O segundo grupo diz respeito às regras eleitorais para parlamentares nacionais. As principais regras são a média magnitude dos distritos eleitorais e a probabilidade de votar em partidos diferentes em diferentes categorias de candidatos nacionais. Essa possibilidade depende da coincidência ou não entre as eleições presidenciais e legislativas nacionais. A literatura afirma que as regras para as eleições legislativas nacionais são importantes porque podem debilitar a nacionalização partidária que deriva do poder presidencial. Essa segunda hipótese afirma que distrito de magnitude baixa e possibilidade de votações separadas favorecem a nacionalização partidária.

        O terceiro grupo de hipóteses está associado a quatro variáveis que, comumente, são relacionadas ao federalismo. Essas variáveis são: grau em que as maiorias subnacionais pesam sobre a formulação de políticas a nível nacional, o grau de descentralização fiscal, o grau de descentralização administrativa e o grau de homogeneidade cultural entre as unidades subnacionais. O peso político das maiorias subnacionais, a descentralização fiscal e financeira podem ser interpretadas como medidas relativas do poder dos gabinetes nacionais. Esses fatores podem induzir os partidos políticos a ressaltarem identidades regionais ou questões regionais em suas campanhas. Segundo a literatura, um peso maior para as maiorias subnacionais no processo político nacional, somado à descentralização fiscal e administrativa e ainda à heterogeneidade cultural entre as regiões subnacionais contribui para baixos índices de nacionalização partidária.

Nacionalização e desnacionalização partidária: definições

        De acordo com a literatura contemporânea, “descentralização” é a delegação de competências e capacidades do nível nacional para os níveis subnacionais de governo. Trata-se de um fenômeno multidimensional. No plano político significa o estabelecimento de instituições e organizações de participação e de representação regionalmente autônomas. Na sua dimensão administrativa designa a delegação de competências para implementar políticas públicas e gerenciar os recursos vinculados a elas. A descentralização fiscal se refere à capacidade e à autoridade dos governos subnacionais de recolher recursos advindos de impostos e de decidir seu uso.

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